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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 09 de Março de 2015 às 10:18
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Um suposto mau serviço prestado de tratamento dentário em Cuiabá que gerou constrangimento a uma mulher virou um caso a ser tratado no Judiciário. Conforme narrado em ação cautelar com pedido de liminar, A.L.S.M se deslocou até o Centro Odontológico do Povo LTDA, localizado no bairro Tijucal, e pagou R$ 805,00 para realizar serviços de restauração, limpeza, raspagem e inserção de prótese dentária. 

Porém, após dois meses de colocação da prótese, dois dentes vieram a cair e outros começaram a esfarelar. Com o tempo, a prótese ficou frouxa e os  serviços de limpeza e raspagem não foram prestados.

Por conta dos incômodos freqüentes da colocação da prótese, A.L.S.M informou que estava aguardando na fila do Centro Odontológico do Tijucal para colocação de nova prótese dentária, podendo ser chamada para trocar a prótese a qualquer tempo. A mulher recorreu a Justiça para alegar que, se a prótese fosse trocada, ficaria muito difícil ou mesmo impossível comprovar o ato ilícito, sendo-lhe retirada a oportunidade de apresentar prova essencial ao caso como o exame pericial. De outro lado, não pode ser obrigada a permanecer com a incômoda prótese dentária tão somente para aguardar a realização de perícia no momento oportuno.

Por conta disso, a juíza da 3ª Vara Cível, Ana Paula Carlota Miranda determinou a realização de uma perícia técnica na prótese colocada pelo Centro Odontológico. A magistrada ainda nomeou como perito o dentista João Alfredo Silva. “A perícia deverá esclarecer a este Juízo se as próteses dentárias colocadas pelo Centro Odontológico réu na boca da autora foram realizados corretamente, se o material utilizado é o adequado ao serviço realizado, bem como os danos originados em razão do procedimento”, diz trecho da decisão judicial





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