Segundo a superintendente, Gisela Simona Viana, a sentença do judiciário é uma primeira vitória. “Neste momento, o Ministério Público Estadual está representando todos os cuiabanos, mas a concessionária, por força de lei, tem o direito de recorrer da decisão. Por isso, precisamos aguardar a fase certa do processo para cobrar nossos direitos”, explica.
A superintendente lembra, também, que quem está pagando as taxas de esgoto deve guardar todos os comprovantes, desde quando a CAB começou a prestar o serviço em Cuiabá, pois se a decisão for mantida, os consumidores poderão demonstrar tudo o que foi cobrado indevidamente e solicitar ressarcimento. Com relação às próximas cobranças, explica Gisela, a população deve esperar para ver se a CAB conseguirá ou não suspender a decisão judicial.
Condomínio: também foi julgado procedente o pedido do MPE para que usuários de condomínios tenham o direito de optar pela forma de faturamento do serviço de água, que poderá ser pelo consumo mínimo de suas economias ou pelo volume registrado no hidrômetro. A CAB deverá informar a esses usuários sobre a possibilidade de contratação diferenciada e, a qualquer tempo, prestar esclarecimentos sobre os preços cobrados. Além disso, também deve comunicar que, embora tenha prazo indeterminado, a decisão pela contratação diferenciada não tem caráter irreversível.
O Procon Estadual é um órgão vinculado à Sejudh. Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. O órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. O órgão também possui Posto no Ganha Tempo, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h.