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Revisão do eleitorado em Barão de Melgaço é prorrogada para 1º de setembro
O município de Barão de Melgaço possui uma extensa área rural e muitos eleitores residem a mais de cem quilômetros da cidade. Há ainda casos em que o cidadão, para alcançar a zona urbana, precisa se deslocar pelo Rio Cuiabá. Diante deste cenário, a Justiça Eleitoral instalou um posto de atendimento no povoado de São Pedro de Joselândia, para suprir a demanda dos mais de mil eleitores que residem na localidade.
Urna eletrônica terá novo layout nas eleições de 2018
O fato de funcionar em módulos permite que a máquina seja desmontada e ocupe um espaço menor na caixa de armazenamento e, consequentemente, facilita o transporte, gerando economia de recursos públicos. Na região amazônica, por exemplo, que exigiria por volta de três viagens de avião ou de helicóptero para locais de longa distância, possivelmente haverá uma redução de 45% do espaço a ser ocupado na aeronave, permitindo diminuir para duas ou até mesmo uma única viagem.
Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta terça (2)
Para regularizar o título no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Justiça Eleitoral reduz número de zonas eleitorais de Cuiabá; mudança não afeta rotina do eleitor
A decisão de extinguir duas zonas eleitorais de Cuiabá partiu do Tribunal Superior Eleitoral que, em março deste ano, enviou ofício aos tribunais regionais informando que, nas capitais do país, deverão ser mantidas apenas as zonas eleitorais que possuem mais de 100 mil eleitores. Em Cuiabá estão instaladas seis zonas eleitorais (1ª, 37ª, 39ª, 51ª, 54ª e 55ª) que, juntas, possuem 417.573 eleitores, uma média de 69.595 eleitores para cada zona eleitoral.
Prazo final para que partidos prestem contas foi prorrogado para o dia 2 de maio
O Tribunal e os juízes eleitorais podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. Os diretórios inadimplentes podem ainda, ter as contas julgadas como não prestadas e neste caso, não poderão lançar candidatos nas eleições.