Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
TRÂNSITO
Sexta - 06 de Fevereiro de 2015 às 09:52
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


 De R$ 68 saltou para até R$ 130 o preço do novo extintor veicular descrito em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É verdade que a exigência do novo equipamento, que seria a partir de primeiro deste ano, foi adiada por 90 dias.

Portanto, somente em primeiro de abril os órgãos de fiscalização do trânsito poderão multar quem trafegar sem o extintor com carga de pó ABC, conforme descreve a norma 333/2014.

As queixas sobre o preço alto são oriundas principalmente dos motoristas que precisam trocar o extintor vencido. O entendimento é de que: já que o equipamento está fora da validade melhor seria substituí-lo pelo novo.

Foi o que fez o vendedor autônomo João Carlos Pereira dos Anjos, 39 anos. Ele percebeu que o prazo de validade do extintor do carro havia expirado ao abastecer o veículo em um posto de combustível de Cuiabá.

Informado pelo frentista, não teve outra saída. Se não fizesse isso a substituição poderia ser multado. A taxa é de R$ 127,69, mais 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para quem trafega com essa irregularidade, ou seja, extintor vencido.

Luis Carlos Alves Oliveira, atendente em posto de combustível, disse que o preço subiu, quase triplicou, porque a procura é grande e as fábricas não estão produzindo o suficiente para atender a demanda.

Oliveira observou a maioria dos motoristas esquece de verificar o equipamento. Como vale por cinco anos, a partir da data de fabricação, o mais aconselhável é que façam opção pelo que foram fabricados mais recentemente.

O Brasil é um dos poucos países a exigir o extintor automobilístico. Também é obrigatório na Bélgica, na Bulgária, na Polônia e na Romênia, por exemplo. Mas grandes fabricantes de automóveis como Alemanha, China, Japão, Suécia e Estados Unidos não fazem essa exigência. Na Inglaterra, por exemplo, os extintores precisam estar apenas em ônibus e táxis.         




URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/10043/visualizar/