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AGRICULTURA
Segunda - 26 de Janeiro de 2015 às 16:22
Por: Assessoria

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 Encerra no próximo sábado (31) o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural, pessoa jurídica. O tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem 60% de sua destinação aos sindicatos rurais visando à defesa do produtor rural.

O pagamento é obrigatório mesmo que o produtor não seja filiado a alguma entidade de classe. A não quitação pode implicar em multa e em uma série de impedimentos, como restrição na participação de processos licitatórios.

De acordo com o gestor administrativo financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Hiram Franceschini, no caso do pagamento da Contribuição Sindical Rural para pessoa física o prazo é até maio.

“A contribuição é obrigatória, mesmo o produtor não sendo filiado a um sindicato ou qualquer outra entidade de classe. É com esta contribuição que os sindicatos fazem toda a parte de defesa do produtor”, explica Franceschini.

O valor da contribuição varia de acordo com o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), que é declarada no Imposto Territorial Rural (ITR), ressalta o gestor administrativo financeiro da Famato.

A guia de pagamento, caso o produtor não a tenha recebido via Correio, pode ser retirada via Sindicato Rural, Famato ou através do site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Multas e restrições

Conforme Franceschini, o não pagamento da Contribuição Sindical Rural por implicar ao produtor, além de multas, restrições como não conseguir retirar a Certidão Negativa da propriedade, impedimento na participação de processos licitatórios, entre outras.




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