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CIDADE
Segunda - 26 de Janeiro de 2015 às 09:49
Por: Assessoria

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 Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2014, no primeiro e/ou segundo turno, e não justificaram a ausência durante o período determinado, que terminou em 04 de dezembro de 2014 e 07 de janeiro de 2015, respectivamente, podem regularizar a situação comparecendo ao Cartório Eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto, título de eleitor e pagar a multa por ausência às urnas.

Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento e pagá-la nas agências bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é preciso retornar ao Cartório Eleitoral com o comprovante para regularizar a situação. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno. O recurso proveniente das multas vai para o fundo partidário conforme estabelecido no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 21.975/2004.

Caso o requerimento de justificativa tenha sido indeferido pelo Juiz Eleitoral, o eleitor também terá que pagar multa por não ter comparecido às urnas.

Sem quitação eleitoral o cidadão fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: investir-se ou tomar posse em cargo ou função pública, obter passaporte, participar de concorrência pública ou administrativa, dentre outras vedações para os quais se exija a quitação eleitoral.




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