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ELEIÇÕES 2014
Domingo - 05 de Outubro de 2014 às 10:56
Por: Gazeta Digital

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Em Mato Grosso, apenas os eleitores de Cáceres, Nova Mutum e Sorriso estão impedidos de ingerir bebida alcóolica no dia 05 de outubro. A juíza da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, expediu Portaria nº 06/2014 que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no município no dia do pleito e se houver, segundo turno, no dia 26 de outubro.

De acordo com a magistrada, a eleição deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, sendo dever do Estado e responsabilidade de todos preservar o clima de absoluta ordem e tranquilidade durante o período de votação. “Os efeitos da bebida alcoólica vem de encontro a esse objetivo e, portanto, deve ser coibido”.


As Polícias Civil e Militar, em exercício no município de Cáceres, ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas e em caso de descumprimento, os responsáveis ficam sujeitos às sanções civis, administrativas e penais.


Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a proibição ou não da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas é uma atribuição de cada juiz eleitoral por meio de portaria e não uma determinação da Corte Eleitoral.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 15 dos 26 estados brasileiros e mais o Distrito Federal haverá essa restrição e Mato Grosso não se encontra nessa lista. O mesmo ocorre nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.


Nas eleições municipais de 2012, a aplicação da Lei Seca também foi uma decisão de cada zona eleitoral. Na época, foi vedado o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas em 70 municípios, mas a medida não ocorreu em Cuiabá.


Ordem de votação - Conforme a Justiça Eleitoral, a ordem de votação neste domingo será: deputado estadual ou distrital (caso de Brasília), seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para agilizar o voto, o eleitor pode fazer uma cola com os números dos candidatos.


Justificativa - O eleitor que não puder votar neste domingo (5) e não justificar sua ausência em um dos postos disponíveis no mesmo dia do pleito, tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral.


Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.


Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

 





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