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Quarta - 11 de Junho de 2014 às 22:25
Por: Gazeta Digital

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Assessoria/TCE
Conselheiro João Batista de Camargo determinou à Secopa que retenha valor
Conselheiro João Batista de Camargo determinou à Secopa que retenha valor
A Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para reter R$ 4.117 milhões relativos a sobrepreço detectado na construção da Arena Pantanal. A obrigação consta em medida cautelar publicada nesta terça-feira (10) e diz respeito ao sobrepreço em 3 itens do contrato firmado entre o governo do Estado e a construtora Mendes Júnior Trading Engenharia, responsável pela construção do estádio que custou cerca de R$ 570 milhões, valor bem acima do inicial, que foi orçado em R$ 454,2 milhões. Os itens que estão superfaturados segundo o TCE, são os lavatórios, o piso resinado e o produto adquirido para impermeabilização de arquibancadas.

As irregularidades foram constatadas durante inspeção realizada entre 12 e 18 de setembro de 2013. A Secopa e a Mendes Júnior ainda não se manifestaram sobre a decisão.

O contrato ainda está em fase de finalização e caso a retenção seja insuficiente, a Secopa terá que acionar a garantia prestada pela empresa, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento do erário, informa o relator das contas da Secopa, conselheiro substituto do TCE, João Batista Camargo. Em sua defesa, a Secopa disse que já teria realizado o estorno ou retenção do valor de R$ 2.400 milhões, adotando as medidas efetivas para resguardar o erário. Mas o conselheiro contesta tal informação. "Não verificamos que isso tenha sido efetivado pelas informações constantes no sistema Geo-obras e não foi encaminhado ao TCE qualquer documento que comprove que a realização do estorno/retenção tenha ocorrido", disse.

Ao verificar o preço apurado para a compra dos lavatórios especiais, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas verificou que, apesar de haver lavatórios com dimensões diferenciadas, adotou-se como padrão um modelo único representativo para a composição do preço unitário, fixando o valor de R$ 7.682,63. A equipe técnica expôs que o novo quantitativo de porcelanato industrial tido como necessário para um lavatório de 2,70 m pela Secopa (9,42 m²) difere dos 3,76m² apurado pela equipe técnica e dos 6,951m² informados pela Mendes Júnior.

No total, foram instalados 278 lavatórios sendo que o valor unitário considerado pela equipe técnica e idêntico ao discriminado no 9º termo aditivo e a diferença de R$ 3.401,37 por unidade (R$ 7.682,63 - R$ 4.281,26). O TCE concluiu pela permanência de sobrepreço no valor total de R$ 945.580,86.

Em relação ao piso resinado 02, revestimento de alto desempenho aplicado nas áreas da Arena Pantanal, com base nos valores informados pela Concremat e no consumo informado pelo fabricante para o produto, constatou se que o preço unitário seria de R$ 171,14 por m² e não R$ 1.368 informado pela Secopa. Na medida cautelar consta , que "tanto os servidores da Secopa como as empresas envolvidas reconheceram em suas justificativas iniciais que houve erro na composição do preço”.

No entanto, afirma que não houve consenso entre eles quanto ao valor correto. De acordo com o TCE, a empresa Mendes Júnior apresentou o valor de R$ 452,00 por m² e a Secopa de R$ 317,17 por m². A equipe de auditoria, após examinar as planilhas e justificativas apresentadas, acatou a composição elaborada pela empresa Concremat, no valor unitário de R$ 171,14 por m².

"Observa-se que a própria Secopa reconhece a existência do sobrepreço de R$ 1.211,56 no preço unitário, o qual, absurdamente, corresponde a mais de 7 vezes o valor correto (R$ 156,44)", comenta, o conselheiro. Multiplicando-se a diferença de R$ 1.211,56 entre o valor especificado na planilha orçamentária (R$ 1.368) e o reconhecido pela Secopa como correto (R$ 156,44) pelos 1.629,70 m² de área de piso resinado, o superfaturamento alcança o montante de R$ 1.974 milhão. O sobrepreço atingiu o valor de R$ 2 milhões.

No produto para impermeabilização de Arquibancadas, a equipe técnica apontou que o valor da área total de impermeabilização prevista para o prime (23.304,72m²) diverge da discriminada nos itens relativos à poliuréia. Segundo o relatório técnico o mesmo produto encontra-se previsto em outros itens, "ou seja, há duplicidade na planilha".

Os servidores da Secopa e as empresas esclareceram que a divergência referente à área foi corrigida mediante o 9º termo aditivo, no qual consta o total de 39.017,65m². Quanto à duplicidade, sustentam que o produto é aplicado mais de uma vez no ciclo de impermeabilização devido às características de execução específicas. No entanto, de acordo com o manual do fabricante do produto, não há razão técnica que justifique a aplicação de mais de 2 de mãos do produto. Foi apurado pela equipe técnica um sobrepreço no total de R$ 1.138 milhão. Foram encaminhadas cópias da cautelar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao governador Silval Barbosa (PMDB) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o conhecimento e adoção das medidas cabíveis. (As infomrações são do TCE).





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