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COPA DO MUNDO 2014
Quarta - 31 de Julho de 2013 às 19:13
Por: Gazeta Digital

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Divulgação
Obras no Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Várzea Grande
Obras no Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Várzea Grande

A Controladoria-Geral de Várzea Grande realizou auditoria especial para verificar as responsabilidades, quanto à manutenção da vias públicas danificadas em decorrência da execução das obras da Copa do Mundo de 2014. O prefeito Walace Guimarães (PMDB) tem cobrado, sistematicamente, providências quanto à recuperação da malha viária no entorno das obras, sendo que já chegou a ameaçar cassar o alvará de funcionamento do Consórcio VLT, que toca as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Toda a documentação será encaminhada à Secretaria da Copa (Secopa), contratante dos serviços e ao Ministério Público Estadual (MPE). As providências serão tomadas pela Procuradoria-Geral do município.

O resultado do relatório técnico da auditoria, aponta que o município requeira junto à Secopa, a reparação dos danos ocasionados nas suas vias públicas, decorrentes da execução das obras, assim como, a devida sinalização dos trechos de obras e suas adjacências. O relatório também destaca que Várzea Grande foi preterida por Cuiabá, nos contratos firmados para as obras da Copa.

Foram analisados oito contratos firmados em 2010, 2011, 2012 e 2013, e que estão disponibilizados no Portal Transparência. Em todos os contratos, as empresas contratadas devem se responsabilizar por possíveis danos, tanto na esfera pública quanto privada.

Especificamente, no contrato firmado com o Consórcio VLT, está previsto que deve se responsabilizar durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da Contratante (Secopa) ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução.

Conforme a Controladoria, durante as análises realizadas nos contratos, a auditoria verificou a existência de dois contratos, registrados sob o nº 40/2012 e nº 60/2012, firmados entre Secopa e a empresa Três Irmãos Engenharia, cujos objetos, respectivamente, referem-se à pavimentação e restauração de diversas vias no município de Cuiabá, que se encontram no entorno da Arena Pantanal.

No entanto, para o município de Várzea Grande, não foi localizado nenhum contrato com tal previsão, ou seja, não há previsão contratual de pavimentação e restauração de vias públicas, no entorno das obras realizadas no município.

Os contratos para as obras da trincheira Mário Andreaza, construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Barra do Pari, duplicação da ponte sobre o Rio Pari e a construção/adequação da ponte Mario Andreazza, possuem cláusulas contratuais suficientes para seja realizada a reparação dos danos ocasionados nas suas vias públicas, decorrentes da execução das obras supracitadas, e também da sinalização.

Já os contratos com o Consórcio VLT, as obras do Aeroporto Marechal Rondon e de duplicação da Estrada da Guarita, também possuem as mesmas cláusulas contratuais para a reparação dos danos, mas não do que concerne à sinalização das vias.

O contrato para a construção do viaduto entre a Avenida da FEB e a Av. Dom Orlando, não contém cláusula contratual direta ou explícita que trate das responsabilidades pela sinalização nos trechos de obras e pelos danos causados nas vias públicas de Várzea Grande.

“A partir das análises dos contratos nº 40/2012 e 60/2012, referentes, à pavimentação e restauração de diversas ruas do município de Cuiabá, restou evidente que o município de Várzea Grande fora preterido sob esse ponto, mesmo fazendo parte da Região Metropolitana em que os municípios que a compõem devem ser tratados de forma isonômica em todos os aspectos. Portanto, não ocorreu na cidade de Várzea Grande, por parte dos Gestores à época, o adequado acompanhamento no momento da celebração dos Contratos da Copa do Mundo”, explicita o relatório.

Além do mais, o relatório determina que sejam tomadas as providências cabíveis, no sentido da apuração das responsabilidades pela omissão, quanto ao devido acompanhamento no momento da celebração dos contratos das obras, que prejudicou o município de Várzea Grande, uma vez que este não foi contemplado por serviços de pavimentação e restauração de vias públicas, tal qual o município de Cuiabá.





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