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ELEIÇÕES 2012
Quarta - 21 de Novembro de 2012 às 06:45
Por: Gazeta Digital

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Reprodução
Câmara de Poconé recorreu contra decisão do TJ que barrou aumento de vereadores, mas perdeu recurso
Câmara de Poconé recorreu contra decisão do TJ que barrou aumento de vereadores, mas perdeu recurso

Em mais uma tentativa de assegurar o aumento de 9 para 13 cadeiras e assim evitar que 4 vereadores eleitos no dia 7 de outubro fiquem sem mandato, a Câmara de Vereadores de Poconé (104 Km ao sul de Cuiabá) ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso contestando decisão do próprio TJ que validou, por unanimidade, no dia 30 de outubro deste ano, uma liminar proibindo o aumento de vereadores na cidade de 31,7 mil habitantes. Mas sem sucesso. Isso porque a relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ, indeferiu o pedido e julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

O desespero da Câmara de Vereadores para empossar todos os 13 vereadores é tão grande que o mandado de segurança foi ingressado no dia 5 de novembro, antes mesmo da publicação do acórdão que validou uma decisão liminar em 1ª instância durante julgamento de um agravo de instrumento proposto pelo próprio Legislativo. A publicação do acórdão ocorreu no dia 13 de novembro. Acontece que na mesma velocidade do Legislativo em ingressar com recurso, a desembargadora também negou o pedido, ou seja, o recurso foi interposto pela Câmara de Poconé no dia 5 e rejeitado e extinto no dia 7.

No recurso, o Legislativo de Poconé requereu o deferimento de medida liminar e, no mérito, a concessão da segurança para “suspender os efeitos do acórdão proferido pela 3ª. Câmara Cível, e respectivamente determinar que a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak presidente da 3ª Câmara Civil do TJ enviasse o recurso de agravo de instrumento proposto pela Câmara contra o MP, para reapreciação da matéria pelo plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A magistrada relatora do pedido negou. Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro enfatizou que o mandado de segurança não seria o recurso cabível para a ocasião e também a ausência de prova pré-constituída no recurso. “Sendo assim, diante da evidente inadequação da via eleita (uso do mandado de segurança ao invés do recurso cabível), tenho que o indeferimento liminar da inicial na espécie revela-se imprescindível, em respeito ao art. 5º, da Lei n. 12.016/2009 e, também, à Súmula 267/STF. Mas esse não é o único motivo capaz de levar ao indeferimento da inicial no caso concreto; o mandado de segurança em apreço deve ser obstado prematuramente também em razão da falta de prova pré-constituída do direito tido como líquido e certo pelo impetrante”, diz trecho da decisão.

Ainda em sua decisão, a desembargadora lembra que a Câmara de Poconé defende a ilegalidade do acórdão prolatado no recurso de agravo de instrumento pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por não ter observado, ao analisar a inconstitucionalidade incidental da lei complementar municipal número 02/2012, a cláusula de reserva de plenário. “Não obstante isso, a impetrante não trouxe aos autos a cópia do acórdão impugnado (certamente porque sequer foi publicado), mas apenas o andamento processual do Recurso de Agravo de Instrumento no qual aquele foi prolatado, contendo apenas a informação de que “à unanimidade, desproveram o agravo nos termos do voto do relator” e os nomes dos magistrados que participaram do julgamento”.

No dia 7 de outubro foram eleitos os seguintes vereadores:

Márcio Fernandes Nunes Pereira, o Marcinho (PMDB) 911 votos
Jorge Getúlio (PT) 720 votos
Gonçalo Beijo da Costa Nunes, o Beijo (DEM) 673 votos
Ornella Rosário Proença Moraes Falcão (PSD) 651 votos
Elson Gonçalves dos Santos, o Guti Neto (DEM) 643 votos
Manoel Messias Ramalho Neves, o Messias (PSD) 636 votos
Edivânia Umbertina Martins de Almeida, a Diva (PMDB) 623 votos
Ney Rondon Marques (PSD) 572 votos
Paulo José da Silva, o Paulo Dada (PT) 527 votos
José Correa Filho, o Zé Correa (PR) 466 votos
Gonçalo de Campos Curado, o Gonçalito Cabeleireiro (PR) 461 votos
Carla Maria Pereira Rondon (DEM) 448 votos
Leonardo IOliveira Araújo (PV) 444 votos

Com mais essa decisão desfavorável ao Legislativo, os 4 vereadores que provavelmente não vão exercer o mandato a partir de 1º de janeiro de 2013 são:

Ney Rondon (PSD)
Paulo Dada (PT)
Carla Rondon (DEM)
Leonardo Araújo (PV)





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