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CIDADE
Segunda - 11 de Abril de 2016 às 08:13
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Com 3.686 inquéritos civis instaurados em todo o Estado, apenas em 2015, para apurar denúncias nas áreas do Patrimônio Público, Meio Ambiente, Cidadania e Infância e Juventude, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso estão preocupados com a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 233/2015, de autoria do senador Blairo Maggi, que põe em risco a utilidade e eficiência do inquérito civil. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e está pronta para deliberação do Plenário.

“Esse projeto de lei é um retrocesso. De forma disfarçada, estão pretendendo dificultar o pleno exercício da cidadania, da democracia e do efetivo combate à corrupção. A proposta não foi  amplamente debatida com a sociedade civil organizada e, apesar de  influenciar diretamente na atuação do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) não foi convidado pelo Parlamento a participar das discussões. As sugestões apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também não foram acatadas”, ressaltou procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado.

Segundo ele, dos 3.686 inquéritos civis instaurados no ano passado, já foram propostas 484 ações civis públicas e firmados 180 Termos de Ajustamento de Conduta. Até o momento, apenas 285 procedimentos foram arquivados.

“Esses números demonstram a eficiência do inquérito civil, que não se destina apenas à propositura de ações civis públicas, mas para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e expedição de notificações recomendatórias, garantindo agilidade na resolução de demandas nas áreas do patrimônio público, meio ambiente, cidadania e infância e juventude”, acrescentou.

Entre as mudanças propostas no Projeto de Lei 233/2015 estão a limitação do prazo para conclusão das investigações e a exigência de autorização judicial para a sua prorrogação ou arquivamento. “A necessidade de homologação judicial para arquivamento do inquérito civil fere de morte a autonomia do Ministério Público na condução das investigações, uma vez que de acordo com a legislação atual  quem decide sobre a prorrogação de prazo e arquivamentos é o Conselho Superior do Ministério Público”, explicou o procurador-geral de Justiça.

Além disso, segundo ele, o projeto estabelece que o inquérito poderá ser prorrogado apenas uma vez. “Depois disso, caso as investigações não tenham sido concluídas, o inquérito será arquivado tacitamente”, destacou.

A proposta prevê, ainda, a determinação ao membro do Ministério Público para que, ao instaurar o inquérito civil, notifique o investigado para que apresente esclarecimentos, por escrito, no prazo de 10 dias; e a necessidade de intimação da parte investigada para acompanhar as declarações e depoimentos.

O procurador-geral de Justiça argumenta que no inquérito não há necessidade de contraditório. Essa posição, inclusive, é pacífica no Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse contraditório resultará em demora maior na conclusão das investigações, que muitas vezes será causada pelo próprio investigado, que poderá dificultar as intimações para acompanhar as diligências. Isso implicará frequentemente em extrapolações de prazos para conclusão das investigações e arquivamentos tácitos em prejuízo da sociedade”, alertou.

Ele explica que o contraditório e a ampla defesa estão previstos na Constituição Federal apenas para a fase processual, e não na investigatória. “Não bastasse os atos procrastinatórios provocados pelos réus nos processos judiciais, que muitas vezes levam a prescrição, agora, caso esse projeto de lei seja aprovado, vão antecipar aos manobras de atrasos procedimentais já para a fase investigatória”.

Para Prado, o  “Projeto de Lei 233/2015 é um grande estímulo aos que praticam atos de improbidade administrativa, que vivem da corrupção, e fragiliza a defesa da saúde, educação, idoso, consumidor, meio ambiente, pessoas com deficiência, criança e adolescente, em virtude do esfacelamento do instrumento investigatório”, concluiu. 




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