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RODOVIAS
Quinta - 07 de Abril de 2016 às 09:17
Por: Gazeta Digital

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A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio no KM 214 da BR-364  e na BR-163 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no posto de Rondonópolis e Jaciara.

A decisão liminar é resultado da ação civil pública contra a Rota do Oeste, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 31 de março. Na ação, o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança.

No julgamento do mérito da ação (decisão final), o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos municípios de Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.

Várias irregularidades foram apontadas na ação, uma delas é que a empresa começou a fazer a cobrança antes de fazer melhorias na pavimentação asfáltica. Outra irregularidade está na distância das praças de pedágio, que foram implantadas sem obedecer o mínimo de 100 km entre elas. 

O MPF irá apresentar mais detalhes sobre a suspensão na manhã desta quinta-feira (07) em uma entrevista coletiva em Rondonópolis. 




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