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CIDADE
Sexta - 01 de Abril de 2016 às 09:35
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, ingressou com ação civil pública contra o Estado cobrando a efetivação integral do programa de climatização das escolas da Capital. 

Pelo menos 14 unidades de ensino necessitam urgentemente de reformas para serem contempladas com o programa. Além da aquisição de aparelhos condicionadores, transformadores e postes de energia terão que ser adequados, para que haja a capacidade do uso, já que as instalações são antigas e não suportam os aparelhos atuais.

Na ação, o MPE ressalta que, desde 2011, a 8ª Promotoria de Justiça cobra da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) providências em relação à falta de climatização nas escolas estaduais da Capital . Em 2013, o Estado implantou o Programa de Desenvolvimento da Escola (PDE – Climatização), que passou a garantir recursos para o reforço na estrutura elétrica interna das escolas, mas os esforços, conforme o MPE, não foram suficientes para solucionar a situação que encontra-se irregular até hoje.

“O que mais chamou atenção foi o fato constatado de que, em algumas instituições de ensino, com a EE André Avelino Ribeiro, diversos aparelhos de ar condicionado estavam, há três anos, mantidos encaixotados em sala de aula, sem utilização, demonstrando o completo absurdo e falta de respeito para com toda a comunidade escolar, que estava na ânsia por uma educação com um mínimo de dignidade”, afirmou o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, em um trecho da ação.

A lista de escolas que ainda não foram contempladas com o programa de climatização são: EE Santos Dumont, EE Senador Azevedo, EE Tancredo de Almeida Neves, EE Alina Do Nascimento Tocantins, EE Prof Cleinia R. Souza, EE Prof Maria Hermínia Alves, EE Leovegildo de Melo, EE Pe. Wanir Delfino Cesar, EE Souza Bandeira, EE Hermelinda de Figueiredo, EE Manoel Cavalcanti de Proença, EE Dr. Estevão Alves de Corrêa, EE José Magno e EE João Briene de Camargo.

Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que seja determinado ao Estado o prazo de 60 dias para início de execução das obras nas 14 unidades de ensino, sob pena de pagamento de multa diária. 




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