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ECONOMIA
Sábado - 17 de Setembro de 2016 às 17:22
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Levantamento foi realizado em 57 de 104 Gerências Executivas do INSS
Levantamento foi realizado em 57 de 104 Gerências Executivas do INSS

Relatório divulgado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle aponta indícios de irregularidades em 81% dos auxílios-doença referentes ao mês de maio de 2015. De acordo com o órgão, a maior parte dos benefícios não passavam por perícia há mais de dois anos.

O documento mostra que foram pagos, apenas no mês de maio do ano passado, R$ 1,8 bilhão a 1,6 milhão de beneficiários. Destes, 81% apresentavam indícios de pagamento indevido. Os dados mostram que 721 mil estavam em manutenção há mais de dois anos; 2,6 mil pessoas recebiam benefício em decorrência de doenças que não geram incapacidade; e 77 mil segurados foram sido diagnosticados com enfermidades cujo prazo de retorno ao serviço é inferior a 15 dias.

O levantamento também constatou a existência de 500 mil auxílios-doença que foram concedidos sem perícia ou aprovados judicialmente, mas sem revisão médica há mais de dois anos. Os casos somam R$ 536 milhões em pagamentos. Tal situação, se mantida, corresponderia a um valor de R$ 6,9 bilhões no ano. Em 2015, o gasto do governo com auxílio-doença foi de R$ 23 bilhões.

De acordo com o Ministério, a pequisa indicou fragilidades nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como: inadequação da supervisão médica; disponibilização de perícias inferior à capacidade operacional do órgão; e indícios de pagamento de benefícios por um período superior ao estimado para a recuperação do trabalhador.

O relatório consolida fiscalizações realizadas no ano de 2015 em 57 de 104 gerências do INSS que responsáveis pela supervisão das atividades periciais.

Diante das situações identificadas, o INSS firmou compromisso para aprimorar a concessão dos auxílios-doença. Em julho, o governo federal editou medida provisória que prevê prazo máximo de duração do benefício em 120 dias, quando não for fixado judicial ou administrativamente.





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