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ECONOMIA
Segunda - 19 de Setembro de 2016 às 14:56
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

O governo do Estado espera arrecadar R$ 150 milhões até o final deste ano e R$ 60 milhões no primeiro mês após a aprovação do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT).

A previsão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) leva em consideração a adesão de contribuintes com débitos em diversos tipos de tributos, sendo o principal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O Refis é uma oportunidade para os contribuintes e muitos estão esperando o programa para regularizar sua situação perante o fisco e evitar mais um problema, pois sabemos que a situação econômica exige a atenção de todos”, afirma o secretário de Fazenda Seneri Paludo.

Na última semana o projeto do Executivo recebeu contribuições de parlamentares e empresários e foi ajustado para ser apreciado pela Assembleia Legislativa. O programa prevê duas formas de parcelamentos e descontos de juros e multas. A primeira aos contribuintes com débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2012 e, a segunda, àqueles com pendências entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015.

“A convergência das políticas fiscal e creditícia com a continuidade das reformas estruturais em implantação no Estado é essencial para a construção de um cenário de recuperação da economia de Mato Grosso”, afirma o governador em trecho da mensagem enviada ao Legislativo junto com o projeto do programa.

O Refis está entre as nove ações que o governo, por meio da Sefaz, anunciou para promover a recuperação de créditos fiscais ainda para este ano. E essas ações, por sua vez, fazem parte de eixos estratégicos adotados pelo Executivo na busca pelo equilíbrio fiscal.

Benefícios

O programa prevê a regularização de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses os descontos vão de 80% a 95%.

Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento os abatimentos variam de 10% a 75%.

Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas.

Funeds

Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias.

O Pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 55% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012.

A primeira decisão judicial sobre o tema (ADIN nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional nesta parte (ADIN nº 62120/2015).




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