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TRÂNSITO
Sexta - 07 de Outubro de 2016 às 15:36
Por: Redação TA c/ ALMT

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Obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
Obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)

A realização de partidas da Copa do Mundo de Futebol Fifa 2014 na Arena Pantanal, em Cuiabá, empolgou a população com a expectativa de melhorias na infraestrutura, especialmente no que toca ao sistema de transporte coletivo e à mobilidade urbana – entretanto, muitas das chamadas “obras da Copa” restaram inacabadas e frustraram as esperanças.

A fim de assegurar a conclusão dos projetos, os deputados Zeca Viana (PDT) e Emanuel Pinheiro (PMDB) apresentaram emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proposta pelo Executivo para 2017 – projeto de lei nº 250/2016, em trâmite na Assembeia Legislativa.

A emenda nº 26, apresentada pelo deputado Zeca Viana altera a redação do artigo 2º da LDO, que, conforme proposto pelo parlamentar, “deverá atender, em todos os seus programas a conclusão e entrega de obras inacabadas”.

“Esta emenda possui crucial importância visando assegurar a conclusão de obras inacabadas, pois as obras da Copa do Mundo ainda não foram concluídas e o povo de Mato Grosso tem essa expectativa, qual seja, de uma capital estruturada; a lei não pode simplesmente excluir uma previsão implementada na lei de diretrizes orçamentárias anterior, inclusive, para execução em 2016, pois essa previsibilidade de conclusão de obras já havia sido afiançada anteriormente pelo governador Pedro Taques”, defende o parlamentar.

DEGRADAÇÃO

“A paralisação encarece a obra em face dos custos do empreiteiro em manter canteiros de obra e pessoal qualificado, simultaneamente fazendo com que os recursos de operações de crédito se tornem insuficientes em face dos custos decorrentes da paralisação e retomada das obras; esta emenda à LDO é muito relevante a fim de evitar que as obras com recursos disponíveis, se tornem inviáveis pela degradação e elevação de custos ocasionados pela falta de execução das mesmas”, dispara o deputado Emanuel Pinheiro ao justificar a emenda que torna obrigatória a previsão de recursos para a conclusão das “obras da Copa”.

Apresentada pelo parlamentar peemedebista, a emenda nº 54 altera o artigo 20 do projeto de lei proposto pelo Executivo e dispõe que “no exercício de 2017 é obrigatória a execução ou continuidade dos projetos abaixo indicados, quando possuam operações de crédito já contratada ou possuam disponibilidade de recursos em fonte ou obtida por convênio com o governo federal, qualquer que seja o estágio ou percentual de realização verificado na abertura do exercício : I – obras de mobilidade urbana, inclusive Veículo Leve Sobre Trilho; II – obras de infraestrutura, inclusive pavimentação de estradas e construção de pontes de concreto; III – obras iniciadas para atender a matriz de responsabilidade da copa do mundo FIFA 2014; IV – obras e infraestrutura para saúde, educação e segurança”.





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