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EMPREGO
Quarta - 19 de Outubro de 2016 às 15:25
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Jana Pessôa/Setas-MT

A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT) assegura que a mudança no horário de atendimento ao público, das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Cuiabá (Matriz) e de Rondonópolis (212 km ao Sul da Capital), não vai afetar o atendimento ao público.

A Portaria nº 134/2016, estabelece que o a partir do dia 1º de novembro o horário de funcionamento dos postos do Sine da unidade Cuiabá (Sine-Matriz) e Rondonópolis será das 7h30 às 13h30. Confira aqui a portaria.

O titular da Setas, Valdiney de Arruda, explica que a decisão busca o equilíbrio entre a continuidade do atendimento de qualidade à população e a necessidade de redução das despesas públicas. “Fizemos um estudo e constatamos que as pessoas, em sua maioria, procuram o Sine na parte da manhã. O período vespertino é geralmente utilizado para cursos de qualificação, e essas atividades serão mantidas”, reforçou o gestor.

Conforme o secretário, os cursos de qualificação realizados na sede do Sine Matriz, em Cuiabá, continuarão com os horários normais, inclusive no período vespertino. Para o acompanhamento dos alunos no período em que a unidade não atender ao público, a portaria estabelece que sejam utilizadas três salas do local, com o revezamento de três servidores indicados pela chefia imediata.

A portaria também alterou o horário de trabalho dos servidores lotados nesses dois postos, com carga horária de 40 horas semanais, cumprirão jornadas das 7h30 às 13h30. Enquanto os servidores com carga horária de 30 horas semanais deverão atuar das 7h30 às 12h.

A mudança, em caráter excepcional, visa o cumprimento do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, que modifica o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração estadual.

O posto do Sine do Ganha Tempo, da Praça Ipiranga, no Centro de Cuiabá, acompanhará o horário de funcionamento da instituição que o sedia, das 7h às 17h. Os demais postos do Sine mantidos por meio de Cooperação Técnica entre o Estado e municípios funcionarão de acordo com as regras estabelecidas no respectivo termo.





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