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ECONOMIA
Sexta - 28 de Outubro de 2016 às 17:03
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a aplicação das novas Regras de Validação do parâmetro Hash sobre o campo QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), prevista inicialmente para 1º de novembro, foi adiada para o dia 03 do referido mês. A mudança ocorre em virtude da transferência do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado nesta sexta-feira (28.10), para a próxima segunda-feira, dia 31 de outubro, e ainda por conta do ponto facultativo no dia 01 de novembro.

De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) com a implantação das alterações os contribuintes podem precisar de suporte técnico, que não estará disponível durante o feriado. “A fim de não comprometer o atendimento aos contribuintes que porventura necessitem de suporte técnico para implantação dessas alterações, alteramos a data”, explica Deusangela Ribeiro, gestora do sistema da NFC-e.

Com isso, os contribuintes devem ficar atentos, a partir do dia 03 de novembro, para a formação correta do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e a fim de evitar a rejeição do documento, o que implica em não validação da nota fiscal. O QR Code é um código de barras bidimensional e é uma alternativa que o Fisco encontrou para minimizar a possibilidade de evasão fiscal e facilitar a consulta dos dados da NFC-e no site da Sefaz.

“A Sefaz constatou que um grande percentual de empresas emite a NFC-e com divergências nas informações essenciais do documento, como chave de acesso, data e hora de emissão, documento de identificação do consumidor, valor total da NFC-e e do ICMS entre outros da NFC-e, isso não pode continuar a acontecer”, pontua Deusangela.

Ela informa ainda que atualmente essas divergências não acarretam qualquer problema, porém, assim que o QR-Code começar a ser validado os contribuintes não conseguirão autorizar os documentos, caso algum erro seja detectado. Nestes casos aparecerá uma mensagem informando o erro "464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado".

Para evitar à rejeição as empresas devem observar atentamente as instruções do “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 4.0”, para a geração do Hash do QR Code. O Manual está disponível no site do Ministério da Fazenda e traz o passo a passo para cálculo desse parâmetro.

A alteração da forma de validação das informações constantes na Nota Fiscal atende uma determinação da Nota Técnica 2015/002 versão 1.41 e garante a autoria e integridade do documento eletrônico, gerando mais confiança tanto para o fisco, quanto para o consumidor.

O que é

Na formação do QR Code o emitente deve incluir duas informações importantes como o valor total da operação e o Token ou Código de Segurança do Contribuinte. O Token permite à Sefaz reconhecer o emitente do DANFE e também garante às empresas que terceiros não consigam falsificar DANFEs utilizando seus dados.

O hash do QR-Code é gerado sobre um conjunto padrão de informações essenciais da Nota Fiscal, de controle do QR Code (versão do QR Code, identificação do ambiente) e também sobre o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). O hash visa garantir maior segurança ao processo da NFC-e em relação à impressão do DANFE NFC-e e à geração de QR Code.





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