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Eleições 2016
Quarta - 24 de Agosto de 2016 às 17:31
Por: Do G1, em Brasília

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Foto: Divulgação
Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira (24) pela rejeição de pedidos feitos por diversos partidos políticos para derrubar regras eleitorais aprovadas no ano passado que reduziram a participação de legendas menores nas propagandas eleitorais nos debates no rádio e na TV.

O julgamento, iniciado nesta quarta, foi interrompido e será retomado nesta quinta. Além de Toffoli e Weber, também votaram Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Conforme as regras, 90% do tempo no horário eleitoral são divididos entre os partidos conforme o peso de cada um na Câmara dos Deputados -- os 10% restantes são fatiados de maneira igualitária.

Para a propaganda de prefeitos, governadores e presidente da República, no entanto, são somente levados em conta os seis maiores partidos de uma coligação.

Assim, os partidos menores ficam sem direito a uma cota de tempo dentro da maior parte do horário político. No STF, essa regra foi contestada pelo PTN, PHS, PRP e PTC. O Solidariedade pediu que o tempo total fosse dividido de forma igual entre os candidatos.

Além dessa regra, PSOL, PV e PRTB questionaram uma regra que tornou obrigatória a participação nos debates somente de candidatos com partidos com ao menos 10 deputados federais. Eles afirmam que candidatos com alto índice de intenção de votos nas pesquisas, mas de partidos menores, poderiam ficar de fora.

Toffoli e Weber, relatores das ações, rejeitaram os pedidos, argumentando que a Constituição Federal não impôs regras sobre os debates, que podem ou não ser realizados pelas emissoras.

Além disso, consideraram que as regras definidas pelo Congresso sobre a propaganda, na chamada minirreforma eleitoral no ano passado, não afrontam os princípios do pluralismo político e da isonomia, como alegado pelos partidos.

Do mesmo modo votou o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. "É preciso ter um critério, e entendo que o definido pelo legislador é razoável e baseado na proporcionalidade.A lei aprovada no Parlamento não é flagrantemente incompatível com a Constituição", resumiu.

Na mesma sessão, os ministros também começaram a analisar um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) para flexibilizar as regras dos debates.

Pelas regras, todos os candidatos cujos partidos têm ao menos 10 deputados federais têm a participação assegurada.

A entidade queria que, se houvesse a concordância de 2/3 desses candidatos aptos a participar, os mesmos poderiam decidir excluir algum deles ou incluir candidatos de partidos menores.

offoli e Weber descartaram tal hipótese, mas disseram estar abertos a mudar de posição durante o julgamento.

O ministro Luís Roberto Barroso votou para aceitar parcialmente o pedido da Abert. Afirmou entender ser possível aos 2/3 dos candidatos aptos convidar adversários que não tem direito. Mas disse que os candidatos habilitados não poderiam excluir algum convidado pela emissora, seja de partidos maiores ou menores.





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