Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
COMUNICAÇÃO
Quarta - 16 de Novembro de 2016 às 09:05
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) informa que desde o mês de setembro o Banco do Brasil suspendeu os pagamentos dos pensionistas que recebiam por meio de DOC/TED e poupança. A medida do Banco atendeu à resolução do Banco Central nº 3.402/06, que desde então passou a exigir conta corrente ou salário no Banco do Brasil para esses recebimentos.

À época a Secretaria deu ampla publicidade à medida do Banco, enviando inclusive, e-mails a todos os servidores interessados, além de publicar diversas matérias em veículos do Estado alertando quem se encontrava nesta situação.

A Seges também conseguiu junto ao Banco do Brasil, que a data limite para abertura de conta salário, fosse prorrogada por duas vezes, mas mesmo assim alguns pensionistas não o fizeram.

Aqueles que se encontram com pensões suspensas devem abrir a conta no Banco para regularizarem a situação o mais rápido possível, sob pena de continuarem com os rendimentos suspensos.

A Secretaria frisa que os pensionistas que não informarem o número da nova conta corrente ou salário à Secretaria até o fechamento da próxima folha de pagamento continuarão com a remuneração suspensa. A Seges deve publicar nos próximos uma lista no Diário Oficial com os nomes dessas pessoas.

Abertura de conta

Os beneficiários devem levar documento de identificação, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados.

A declaração de comprovação de renda deve ser retirada pessoalmente na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão ou solicitada pelo e-mail sgp@gestao.mt.gov.br

Após a abertura da conta, os beneficiários devem entregar o comprovante na unidade de Gestão de Pessoas da Seges pessoalmente, enviar por correio via Aviso de Recebimento (AR) no endereço Secretaria de Estado de Gestão - Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C. Cuiabá/MT. CEP 78050-970 ou pelo e-mail sgp@gestao.mt.gov.br

O Banco do Brasil informa ainda que a conta salário deve ser aberta no nome e CPF do próprio beneficiário ou no nome do representante legal (para menores de 16 anos), ficando o representante (tutor ou curador) apenas com a atribuição de movimentá-la. O beneficiário ou seu representante devem procurar uma agência do Banco do Brasil onde já possuem conta poupança ou corrente aberta.

Aqueles que tiverem alguma dúvida poderão entrar em contato pelo Disque-Servidor 0800-647-3633 ou pessoalmente na Seges.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/25513/visualizar/