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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quarta - 23 de Novembro de 2016 às 19:07
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Assessoria | Seplan-MT

A Secretaria de Planejamento (Seplan) realiza a capacitação de técnicos da gestão municipal da política de assistência social dos 141 municípios do Estado. O objetivo é orientar os servidores públicos sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.019/14, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s). A capacitação começou na terça-feira e será finalizada nesta quarta-feira (22 e 23.11).

A nova legislação entrou em vigor neste ano, em 23 de janeiro, e estabelece regras específicas para as parcerias firmadas pelo Poder Público com as OSC’s. A partir dessa data, elas deverão ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação.

Na oportunidade, as servidoras da Seplan, Andreia Domingues e Claudiane Dezoti, apresentam as novas diretrizes do Marco Regulatório, que possibilita também a prestação e análise de contas simplificadas para as parcerias, e amplia as exigências de planejamento das mesmas com a sociedade civil.

De acordo com Claudiane Dezoti, assessora-chefe do Jurídico da pasta, o evento aborda aspectos teóricos e práticos. “Será trabalhada a parte teórica e o plano de execução e elaboração do chamamento público para formalizar essa parceria. É muito importante esclarecer as novas regras dessa lei, que dá mais transparência e regulamenta de forma detalhada a parceria com as OSC’s”, explica.

Conforme a gestora governamental, Andreia Domingues, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil prevê exceções à exigência do chamamento público, um dos seus grandes pilares.

“A primeira delas são os casos de dispensa, podendo-se citar como exemplo os casos de urgência decorrente de paralisação de atividades de relevante interesse público por até 180 dias, guerra, calamidade pública ou atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSC’s previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”, pontua.

Com relação às Organizações da Sociedade Civil voltadas para serviços de assistência social, o credenciamento é feito através do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão gestor da política de Assistência Social, ressalta Domingues.

A apresentação acontece durante o Seminário Estadual “Novo Marco Regulatório das OSC’s: Aplicação da Lei Federal 13.019/14 e sua utilização na Política de Assistência Social”, promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de seu programa de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Lei Federal 13.019/14

Para a Administração Pública Estadual, a nova Lei consolida regras referentes a chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais; exige a “ficha limpa” para organizações e seus dirigentes, além de tempo de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria.

Para as Organizações da Sociedade Civil, a legislação garante mais clareza sobre as regras a serem cumpridas, que hoje podem variar ano a ano, entre órgãos e entre entes e possibilita a existência de regime jurídico próprio, mais adequado à forma de funcionamento das organizações, entre outras inovações.

A instrução normativa institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar a parceria.

Clique aqui para saber mais sobre as novas regras para celebração de parcerias.





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