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ECONOMIA
Segunda - 21 de Março de 2016 às 15:53
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placa final 4 e 5 pode ser pago à vista, sem desconto, ou parcelado em até três vezes até 31 de março. Após a data, o recolhimento do IPVA deverá ser integral, com aplicação de juros e multas.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no link IPVA. Quem não pagar o IPVA não pode fazer o licenciamento do veículo e com isso fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como pagamento de multas e apreensão do veículo. A infração nesses casos é considerada gravíssima. 

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. 




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