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ECONOMIA
Sexta - 02 de Dezembro de 2016 às 16:57
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera a legislação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aumentando os limites de isenções e ampliando o pagamento de seis para 36 parcelas. A mensagem do projeto de lei foi encaminhada na quarta-feira (30.11) e altera a lei 7850/02.

Os benefícios oferecidos no projeto de lei são aplicados aos créditos tributários referentes ao ITCD, sendo eles constituídos, ou não, e inscritos, ou não, em dívida ativa. As alterações propostas pelo Executivo ajustam a lei estadual ao que já é praticado nos demais Estados, além de obedecerem ao principio da capacidade contributiva dando mais justiça fiscal na cobrança do tributo.

Uma das principais mudanças proposta pelo Governo é o aumento da faixa de isenção do tributo, atendendo assim uma parcela maior da população. Com a ampliação, nas transmissões causa mortis (herança) de bens e direitos, o limite da isenção dobra para até 1000 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal), o que representa R$ 128,4 mil. Hoje a UPF é de R$ 128,44.

Já para as doações de bens e direitos a faixa de isenção passa de R$ 25,8 mil (200 UPFs) para até 400 UPF/MT, beneficiando pessoas que receberem doações inferiores a R$ 51,3 mil.

Tanto nas transmissões feitas por herança, quanto nas de doação, a cobrança do imposto sobre os valores que ultrapassarem as faixas de isenções será feita de forma escalonada, com quatro alíquotas.

As alíquotas são progressivas e serão fixadas de acordo com as faixas de escalonamento da base de cálculo e atribuídas por fato gerador. O governo prevê alíquotas de 2%, 4% 6% e 8%.

Outra mudança sugerida pelo Governo é a retomada do “efeito cascata” sobre a forma de cálculo do imposto, retirado a partir do ano de 2007 por efeitos da Lei nº 8.631/06. Isso significa que a maior alíquota incidirá somente sobre o valor que exceder a faixa anterior.

Para a transmissão por causa mortis, as faixas de bens e direitos com valor acima de R$ 128,4 mil até R$ 513,7 mil o imposto cobrado será de 2%. Para valores acima de R$ 513,7 mil até R$ 1,02 milhão e acima de R$ 1,02 milhão até R$ 2,05 milhões, as alíquotas serão de 4% e 6%, respectivamente. Nos casos em que os bens tiverem valor acima de R$ 2,05 milhões o imposto será de 8%.

Nos casos de transmissões de bens e direitos por doação, as faixas de base de cálculo são de R$ 51,3 mil até R$ 128,4 mil, acima de R$ 128,4 mil até R$ 513,7 mil e acima de R$ 513,7 mil até R$ 1,2 milhão, com alíquotas de 2%, 4% e 6%, respectivamente. Nas faixas de bens com valores acima de R$ 1,2 milhão o imposto será de 8%.

Em relação à forma de pagamento, o projeto de lei prevê a ampliação do limite de parcelas, passando de seis para 36 parcelas, facilitando assim o pagamento do tributo por parte do contribuinte.

Multa

A lei altera também os prazos para abertura dos processos judiciais e extrajudiciais, referente ao inventário ou arrolamento, e os valores das multas aplicadas quando estes não forem cumpridos. Para inventários ou arrolamentos processados judicialmente o prazo de abertura será mantido em até 60 dias após o óbito, reduzindo a multa de 10% para 5%. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será reduzida de 20% para 10%.

Nos casos de processos extrajudiciais, estes deverão ser protocolados na Sefaz em até 120 dias após o óbito, com multa equivalente a 5% do valor do imposto devido. Em casos de atrasos superiores a 180 dias a multa aplicada será de 10%.

O que é?

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito, realizada pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis) ou pela doação em vida.





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