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CIDADE
Quinta - 17 de Março de 2016 às 10:00
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O Procon-MT e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher formalizaram parceria, em reunião realizada no ultimo dia 15.03, na sede do órgão de defesa do consumidor, para fiscalizar a cobrança da Lei Municipal nº 5944/2015, que institui a Parada Segura para mulheres em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano da Capital.

A nova legislação, que entrou em vigor em junho de 2015, estabelece a obrigatoriedade de os motoristas pararem o veículo - após as 21h, sem desvio e dentro do itinerário da rota - no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em local considerado seguro, mesmo que não seja um ponto de parada regulamentado. A regra é válida para ônibus e micro-ônibus do transporte coletivo e também para o transporte alternativo regularizado pela Prefeitura.

De acordo com a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, a nova legislação determina, também, que as empresas façam campanhas para orientar os motoristas sobre o que está disposto na Lei da Parada Segura e coloquem adesivos em local de alta visibilidade, na parte interna dos ônibus e micro-ônibus, para conhecimento dos usuários. “A parceria entre o Procon e o Conselho é importante para fazer valer a lei. Iremos chamar as entidades envolvidas para uma reunião e propor a realização de um trabalho integrado. O Procon também encaminhará notificação às empresas de transporte urbano, falando sobre a existência da lei e alertando sobre a legitimidade do órgão para fiscalizar sua aplicação”, informa Gisela.

A defensora pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Barros, que representou a entidade na reunião, salienta que uma das atribuições do Conselho é fiscalizar a aplicação das leis relacionadas aos direitos das mulheres em Mato Grosso. “A reunião com as instituições interessadas já está agendada para o dia 31 de março. Queremos a colaboração de todos para garantir que a lei seja cumprida”, destacou.

 





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