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SISTEMA PRISIONAL
Quinta - 19 de Janeiro de 2017 às 15:31
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: Maurício Barbant/ALMT

A partir de agora o valor da retribuição pecuniária paga aos agentes penitenciários que prestam serviços durante o período de folga, será de 0,75% da hora trabalhada do maior subsídio da classe em que o servidor estiver enquadrado. Além disso, também foi regulamentada a carga horária mínima e máxima que os servidores poderão cumprir no período.

As novas regras estão previstas na Lei Complementar nº 586, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (18), e foram determinadas após aprovação de uma emenda apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

A Lei Complementar nº 586, altera a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestrutura a carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário. De autoria do Poder Executivo, a mensagem que deu origem à Lei estabelecia o valor da retribuição pecuniária por hora trabalhada em 0,50% do subsídio do agente penitenciário e não fazia referência à jornada permitida e proibida.

Para garantir maior razoabilidade à questão, o deputado Guilherme Maluf apresentou uma emenda ao projeto, aumentando em 50% o percentual proposto inicialmente.

“Minha intenção, ao apresentar essa emenda, foi garantir a equiparação do percentual pago aos agentes penitenciários com o percentual que os policiais militares recebem para prestação de serviço em jornada extraordinária”, explicou o parlamentar.

Maluf também sugeriu o acréscimo do parágrafo segundo ao texto, com o objetivo de regulamentar a jornada de serviço extraordinário. Com isso, os agentes penitenciários estaduais que forem convocados para prestação de serviços durante o período de folga não poderão executar carga horária diária inferior a 4 horas e superior a 6 horas, tampouco executar carga horária mensal superior a 50 horas.

“A aprovação dessa emenda foi de suma importância, pois assegura o direito dos agentes penitenciários, que são essenciais para a manutenção da segurança nos presídios estaduais”, ressaltou o deputado.

A retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária é paga pelo Estado de Mato Grosso ao servidor convocado no período de folga e que se apresente para realização de atividade de reforço no serviço, conforme conveniência e necessidade da Administração.

A Lei Complementar publicada nesta semana estabelece ainda que a contratação de jornada extraordinária somente poderá ser realizada quando o Poder Executivo Estadual estiver dentro dos limites das despesas de pessoal fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.





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