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CIDADE
Quarta - 01 de Fevereiro de 2017 às 14:45
Por: Redação TA c/ Secom-VG

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Foto: SECOM-VG

Os contribuintes várzeagrandenses ganharam mais prazo para quitar o alvará de funcionamento e localização, referente ao exercício de 2017, que poderá ser pago até 24 de fevereiro em cota única ou parcelado.

Edital publicado na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, 1º de fevereiro, notifica todas as pessoas físicas e jurídicas com atividade de prestação de serviço, comércio e indústria, do lançamento e vencimento do alvará de funcionamento e localização, referente ao exercício de 2017, que será renovado, atendendo aos critérios e condições fixados na Lei Municipal nº 1.178/1.991 com suas alterações e demais legislações correlatas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 4.179/2016.

Como chama à atenção o secretário municipal de Gestão Fazendária, João Benedito Gonçalves Neto, houve alteração apenas na data limite de vencimento, que passou de 31 de janeiro para 24 de fevereiro. “As condições de pagamento e as sanções administrativas e pecuniárias seguem as mesmas”.

O pagamento pode ser realizado das seguintes formas: Cota Única, com desconto de 20% (vinte por cento) até o vencimento, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos.

O exercício 2017 poderá ser parcelado, mas sem desconto, podendo ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª mensalidade até 24 de fevereiro de 2017, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - MT. Em 2017, a UPF/VG está fixada em R$ 27,41.

O secretário reforça que o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do Alvará/2017, poderá ser emitido no site da prefeitura municipal de Várzea Grande por meio do endereço eletrônico: www.varzeagrande.mt.gov.br, sem a necessidade de o contribuinte vir até a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) apenas para solicitar a guia de pagamento.

Ainda como reitera o secretário João Neto, em alguns casos específicos, a expedição do Alvará de Localização e Funcionamento depende de vistorias da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, e que por isso, os contribuintes devem buscar as devidas regularizações, além do pagamento do tributo. “Alguns segmentos, como oficinas mecânicas, lava-jatos, por exemplos, necessitam de licenças ambientais, e caso apenas recolham o imposto e não procurem atender os dispositivos de resoluções do Consema, do Código de Posturas, Leis Complementares, por exemplo, estarão atuando de forma irregular e sujeitos à fiscalização, intimações, multas, cassação e/ou interdição de estabelecimento por funcionar em desconformidade com a legislação municipal”.

EMISSÃO – Ao acessar o endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov.br, o contribuinte deverá clicar sobre ‘Portal Transparência’ e imediatamente o site oferecerá as opções de pesquisa sobre o imposto, que pode ser feita via CPF ou CNPJ. Ao informar o número, o contribuinte terá acesso ao histórico e opta pelo exercício que vai pagar e a forma de quitação, se à vista ou parcelada. A escolha permite emissão e impressão da guia/boleto, que pode ser paga em qualquer rede bancária, terminais de autoatendimento, celular e internet banking.

O secretário de Gestão Fazendária chama à atenção dos contribuintes para duas informações importantes. Os correntistas da Caixa Econômica que optarem pelo canal de autoatendimento deve fazê-lo por meio do campo ‘pagamento de boleto’ e não pelo campo ‘tributos municipais’.

Os contribuintes que estão em débito, podem procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que funciona no Paço Municipal, das 8h às 17h. “Quem vier, poderá renegociar todos os tributos atrasados a qualquer momento e ainda aproveitar os descontos para pagamentos em cota única ofertados pelo Município para quem está em dia”, garante o secretário de Gestão Fazendária, João Neto.





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