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EMPREGO
Segunda - 06 de Fevereiro de 2017 às 13:58
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Agencia Brasil
Documentos gerados a partir de terça (7) serão calculados com multa de 0,33% por dia
Documentos gerados a partir de terça (7) serão calculados com multa de 0,33% por dia

Termina nesta terça-feira (7) o prazo para os para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de janeiro. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Segundo a Receita Federal, os documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Os empregadores domésticos podem utilizar canais alternativos oferecidos pela rede bancária - como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento - para realizar o pagamento do DAE.





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