Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
TRÂNSITO
Sexta - 10 de Fevereiro de 2017 às 08:55
Por: Redação TA c/ ALMT

    Imprimir


Foto: Divulgação

O Poder Executivo está autorizado a firmar convênio com municípios para implantação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários em vias municipais, por força de lei sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB). A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Satélite (PSD) e aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado.

A Lei 10.475, de 26 de dezembro de 2016, prevê ainda que a implantação da infraestrutura cicloviária deverá ser precedida de estudo de impacto viário apresentado pelo órgão municipal de trânsito. O governo deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias.

O piso das ciclovias e ciclofaixas deverá ser feito, preferencialmente, com materiais reaproveitados de obras de pavimentação executadas na cidade, sempre atendendo aos parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Todo sistema cicloviário deverá estar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e com os padrões técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), constantes no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

O parlamentar ressaltou que o trânsito é um dos maiores problemas a ser resolvido pela administração pública e a bicicleta é um dos meios que pode ajudar a amenizar o impacto, porém, ainda é pouco utilizado devido a ausência de vias próprias que possam incentivar o uso deste meio de transporte.

Satélite destaca que muitos municípios vêm implantando ciclo faixas e ciclovias, mas sem o devido estudo de impacto no trânsito local, o que acaba por criar ainda mais transtornos aos motoristas, pedestres e também aos ciclistas, usuários de tais equipamentos, colocando em risco a sua integridade física.

Além de ser uma forma de melhorar o trânsito, as bicicletas são ecologicamente corretas, pois não emitem poluentes, ocupam menos espaço, tem baixo custo e têm baixo uso de metal, além de servir também como um excelente exercício físico. O governo deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/27617/visualizar/