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RODOVIAS
Sexta - 07 de Abril de 2017 às 08:02
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: CCSMI/PMMT

Em todas as rodovias estaduais fiscalizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário Urbano e Rodoviário (BPMTran), unidade da Polícia Militar de Mato Grosso, a sinalização do ‘KM ZERO’, ou o nome da estrada, é o marco referencial para aplicação de multas da ‘lei do farol aceso’.

Desde que a lei 13.290/2016 voltou a vigorar, em outubro de 2016, a exigência para multar é que a estrada esteja sinalizada. Isso vale inclusive para os trechos urbanos.

Nas rodovias MT-251 e MT-040(Emanuel Pinheiro e Mário Cândia) a referência é a rotatória do distrito da Guia/Chapada dos Guimarães, onde termina a Avenida República do Líbano.

O ‘KM ZERO’ de cada uma dessas rodovias ocorre logo após a bifurcação direcionando para Chapada dos Guimarães e o distrito de Nossa Senhora da Guia, informa a comandante do Batalhão, tenente-coronel Francyanne Chaves.

Já a MT-040(Palmiro Paes de Barros – que liga Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço), é uma exceção a essa regra em virtude da ausência da placa de sinalização indicando que se trata de Rodovia Estadual, seja com placa com o nome da via ou “KM Zero”, explica.

A comandante destaca que já foi solicitado junto a Sinfra(Secretaria de Estado de Infraestrutura) a devida sinalização. Tão logo isso ocorra, diz, a fiscalização passará a ser realizada. Nessa rodovia, o ‘marco zero’ começa no cruzamento com a Avenida Fernando Correa.

Enquanto aguarda a sinalização, diz, a referência é o cruzamento com BR-070(dos Imigrantes). Portanto, quem estiver se dirigindo para Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço e outras localidades pela MT-040 deve ficar atento, ou seja, manter os faróis acessos assim que cruzar a Imigrantes.

A atuação do BPMTran, reforça, tem como base a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o Artigo 250-I, b.

A tenente-coronel esclarece ainda que os trechos urbanos das MT’s 251 e 040, nos quais há dezenas de bairros, condomínios, comércios e outras construções estão sob fiscalização e sujeitos à aplicação da lei.

Portanto, é fundamental que os condutores mantenham seus veículos com os faróis baixos acesos assim que adentrarem nessas vias.

Quem trafegar com os faróis apagados durante o dia nas rodovias(seja carro, moto, caminhão ou outros veículos automotores) está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira de habilitação.

MULTAS APLICADAS

Entre novembro de 1016 e fevereiro deste ano, o Batalhão aplicou 10.646 multas por descumprimento da “lei do farol acesso”. Dessas, 5.049 são do último bimestre de 2016(novembro e dezembro), as demais, 5.597 dos dois primeiros meses deste ano.

A MT-251, de acesso a Chapada dos Guimarães, é a recordista, com 6.173. Em segundo lugar aparece a MT-010, que liga Cuiabá ao distrito de Nossa Senhora da Guia, com 3.079.





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