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CIDADE
Terça - 18 de Abril de 2017 às 08:24
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública requerendo a desocupação de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Cuiabá, na região do bairro Coophamil. O pedido também inclui a demolição das construções e a retirada dos entulhos existentes no local.


Ao todo, foram acionadas 10 pessoas, além do município de Cuiabá e eventuais sucessores dos ocupantes da APP. O Ministério Público Estadual também pleiteia ao Judiciário que condene os requeridos a executarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que deverá conter, entre outras exigências, a delimitação cartográfica e geográfica da área; laudo da análise físico-química do solo para identificação das necessidades de correção e fertilização do solo; detalhamento das atividades e serviços a serem realizados e o cronograma de execução.

“Em face do princípio da reparação integral, também foi requerida a indenização em favor da sociedade, levando-se em conta o tempo que a área protegida pela legislação ambiental não atendeu ao fim que se destina, desde os danos até a efetiva reparação, bem como pelos danos ocasionados em razão da ocupação irregular, e irreversíveis, em valor a ser fixado em perícia pelo Juízo ou em liquidação de sentença”, destacou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Segundo ele, outras ações semelhantes serão propostas em breve, tendo em vista a quantidade de ocupações irregulares existentes na Capital . “O Município, em total inobservância a obrigação que lhe foi incumbida pela Constituição, por omissão ou conivência, vem permitindo a ocupação humana com construções e habitação, em área de preservação ambiental, o que o legitima a figurar como réu nessas ações”, adiantou.

No caso específico da ocupação da APP do bairro Coophamil, informações colhidas nas audiências promovidas pelo Ministério Público demonstram que a área foi inclusive contemplada com pavimentação asfáltica do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC).

Na ação, o promotor de Justiça destaca trechos de um relatório elaborado pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente que aponta inúmeros casos de invasões atuais que vêm fomentando mercado clandestino de venda e revenda de lotes ilegais. “O relatório da DEMA apresenta relevantes constatações sobre as invasões ilegais e retrata um cenário preocupante sobre a desproteção das áreas de preservação permanente, que possuem importante função para manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, disse.

As APPs, segundo ele, além de proteger os recursos hídricos e o solo, servem para refúgio de fauna e flora, e tem importância na paisagem. “A destruição das áreas de preservação permanente está trazendo danos imensuráveis a Cuiabá, que transformou um privilégio (mais de 28 córregos, dois rios e um ribeirão dentro da cidade) em uma maldição, pois a ocupação irregular e destruição da mata ciliar causa poluição nesses cursos d'água e afeta o abastecimento com água potável para a população”.

A audiência de conciliação foi designada para o dia 22 de agosto de 2017, às 9 horas. Número do processo: 894.48.2017.811.0082 (cód. 33419).





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