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CIDADE
Quinta - 25 de Fevereiro de 2016 às 13:48
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) participaram  de uma palestra sobre fraudes em licitações. O auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), Erich Raphael Masson, explanou sobre as legislações que regem as licitações em âmbito nacional, os principais tipos de fraudes cometidas na administração pública e crimes previstos na lei de licitações (lei 8.666/93). A palestra faz parte do 2º Curso de Investigação Criminal e Inteligência desenvolvido com policiais civis e militares que integram o Gaeco.

Erich pontuou ao grupo o que é licitação e suas fases, destacando que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações da administração pública são contratados mediante licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações.

A licitação é dispensada, de acordo com a lei 8.666, em três situações específicas: dispensada, dispensável e inexigível. Em qualquer destes casos é necessário um procedimento de justificação, em que o administrador público deverá, obrigatoriamente, indicar a escolha e os motivos em um processo de justificação.

A fraude à licitação se caracteriza por qualquer atividade que tenha como objetivo favorecer determinado interessado em contratar com a administração pública ou para frustrar o caráter competitivo de um certame, violando os princípios da licitação. As fraudes geralmente configuram crimes, como dispensar ou não realizar licitação fora das hipóteses legais, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, afastar licitante mediante fraude ou oferecimento de vantagem e devassar o sigilo das propostas.





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