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CIDADE
Segunda - 07 de Agosto de 2017 às 06:02
Por: Redação TA c/ Secom-CBA

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da atuação da Procuradoria Geral do Município, obteve no sábado (05) uma liminar favorável à suspensão do Termo de Interdição parcial da coleta de lixo na Capital, proferida pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT).

Na última quinta-feira (03), o órgão determinou o impedimento de algumas atividades da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, responsável pela execução do serviço de limpeza urbana na cidade, alegando que fiscalização aplicou junto a empresa um termo de notificação com 15 itens pelo descumprimento de normativas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Porém, na decisão expedida no sábado, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Graziele Cabral Braga de Lima, destacou que após o prazo de 45 dias da última interdição, ocorrida no mês de maio, a União demandada, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deveria apresentar um relatório de verificação das condições ora suspensas. Conforme a magistrada, no entanto, não há qualquer documento comprovando que a situação dos empregados ainda se mantém ou se tornaram prejudiciais.

A juíza também ressaltou que a gestão do Município demonstra estar adotando medidas para sanar os pontos questionados pelo órgão autor do pedido de interdição, principalmente através de uma nova licitação para a contratação de uma empresa melhor equipada para atender a coleta de resíduos. Nesse sentido, considerando que uma nova vedação poderia ocasionar graves riscos à população, Graziele optou por suspender o pedido de interdição pelos próximos 10 dias, prazo onde será realizada uma audiência com as partes envolvidas para tratar do assunto.

Defesa

Para garantir a volta da prestação do essencial serviço para a sociedade, dentre várias argumentações, o Município alegou que a interdição ocasionaria grandes prejuízos à saúde pública, aumento vetores de doença e da insatisfação popular. Outro ponto relatado foi a não existência mínimas de condições para que a atividade opere de forma recomendada pelo MTE, ante a necessidade de grandes investimentos pela empresa, sobretudo pelo curto prazo em que a contratada permanecerá a frente do serviço.





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