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CIDADE
Segunda - 22 de Fevereiro de 2016 às 14:30
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Em Alta Floresta, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso teve que recorrer ao Poder Judiciário para que o município seja obrigado a elaborar e colocar em prática projeto de acessibilidade às pessoas com deficiência. Entre as medidas requeridas na ação civil pública estão a adequação e construção de calçadas e a desocupação de espaços públicos utilizados indevidamente por particulares e ambulantes.

De acordo com o MPE, o desrespeito à legislação federal, estadual e municipal no que se refere ao direito dos pedestres, em especial o direito de ir e vir das pessoas com deficiência em Alta Floresta, é flagrante. Levantamento realizado pela instituição demonstra a existência de calçadas na cidade sem a observância das normas técnicas da ABNT; calçadas danificadas; ocupações irregulares; falta de estacionamentos exclusivos às pessoas com deficiência, entre outras irregularidades.

“É possível constatar que as condições do pavimento de calçadas nesta cidade estão em estado deplorável, sendo necessário tomada de medidas urgentes do poder municipal, já que o dever de fiscalização, manutenção e conservação das vias públicas e logradouros do mesmo é inquestionável”, ressaltou o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva.

Na ação, o MPE requer, liminarmente, que após a elaboração do projeto o município notifique os proprietários dos imóveis localizados nas avenidas Ariosto da Riva, Ludovico da Riva Neto, Jaime Veríssimo de Campos, Mato Grosso, Amazonas e no Canteiro Central de Alta Floresta para a reparação ou construção de calçadas. Cobra, ainda, a fiscalização, penalização e remoção de particulares e ambulantes que estejam ocupando indevidamente calçadas nas referidas avenidas.

Ao final do processo, caso a ação civil pública seja julgada totalmente procedente, o município terá que promover o rebaixamento das calçadas, o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos e a instalação rampas de acesso e estacionamentos destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Equipamentos públicos, como hidrantes, postes telefônicos e elétricos, lixeiras e bancas de revistas, também deverão adaptados.





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