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ECONOMIA
Sábado - 21 de Outubro de 2017 às 09:58
Por: Redação TA c/ Sefaz/MT

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Sefaz/MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), em conjunto com a Receita Federal, realizou na sexta-feira (20) uma ação de fiscalização no município de Cáceres, localizado a 220 km da capital. Durante a ação, que contou com o apoio da Polícia Militar, foram apreendidos cerca de 5 mil itens de vestuário e calçados sem nota fiscal.

A ação foi possível após denúncia feita pela Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cáceres (SINCOVAC), que informou que as mercadorias estavam sendo comercializadas em uma espécie de feira. Com a denúncia, a equipe da Sefaz por meio das câmeras de monitoramento conseguiu identificar o veículo que transportou as mercadorias, rastreando todo o trajeto percorrido no estado.

“Com o sistema de videomonitoramento da Sefaz constatamos que o condutor do veículo utilizado para transporte das mercadorias não se apresentou à fiscalização ao adentrar no estado, caracterizando, assim, o furo de posto”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida.

De acordo com o decreto nº 1562/2003, o transportador é obrigado a apresentar no primeiro posto fiscal de entrada as notas fiscais referentes às operações com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação ou do exterior.

Durante a ação de fiscalização um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) foi firmado no total de R$ 158,1 mil referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas pela infração cometida. O valor deverá ser pago ao Fisco no prazo de até 90 dias para que a situação seja regularizada. Do contrário, toda a mercadoria será leiloada.

Intensificação

Com o objetivo de reduzir a concorrência desleal e de incrementar a receita estadual, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem intensificado as ações de fiscalização em todo o estado para coibir qualquer tipo de sonegação.

Além das fiscalizações nos postos fiscais, também são realizadas ações volantes nas principais rodovias, para pegar tanto as notas fiscais irregulares, com valores subfaturados, como caminhões que percorrem o estado sem o devido imposto recolhido. Além disso, o videomonitoramento tem possibilitado ao fisco estadual a ampliação da capacidade de identificação os veículos que operam com suspeita de fraude.

"Nessas ações de fiscalização, os agentes e fiscais de tributos da Sefaz conferem se as mercadorias possuem notas fiscais, evitando que os contribuintes entrem no Estado sem o recolhimento de ICMS devido aos cofres públicos", pontua Almeida.

Crime

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.





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