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PARALISAÇÃO
Domingo - 22 de Outubro de 2017 às 08:30
Por: Gazeta Digital

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João Vieira

Desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho deferiu pedido em caráter liminar de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve deflagrada neste sábado (21) por servidores do sistema penitenciário do Estado, declarando a inconstitucionalidade da paralisação.

Documento encaminhado pela defesa estadual ao tribunal aponta dentre outros pontos que caracterizam a ilegalidade da greve, a não comunicação da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no prazo de 72h antes do início da paralisação.

Aponta ainda como fato ilícito, a desobediência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e a Lei de Greve, de que não se aplica greve aos servidores públicos ligados à área de segurança pública, dentre outras irregularidades.

O desembargador esclarece que apesar das alegações justas e humanitárias nas quais os servidores se baseiam, “não se pode ignorar os termos do precedente já estabelecido pelo colendo STF”. A defesa pediu ainda a prisão do presidente do Sindicado dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen), João Batista Pereira de Souza e multa diária de R$ 50 mil.

Os servidores pararam em todo o estado por tempo indeterminado, depois de decidirem pela maioria em assembleia. Eles pedem reajuste salarial e dizem que o governo não quer negociar com a categoria.

Batista disse ao Gazeta Digital que ainda não foi notificado sobre a decisão.





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