Processos de habilitação são isentos de taxa de reativação no interior
A portaria elenca os critérios para reaproveitamento de processos vencidos, sem custo aos usuários. Um dos requisitos para a isenção é que o processo esteja nos primeiros 12 meses e na etapa de agendamento de exame teórico-técnico de formação ou agendamento de prática de direção veicular.
A coordenadora de Renach, Flávia Rondon, enfatiza que os interessados deverão encaminhar os processos e os formulários de solicitação de reativação à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em até 15 dias a partir da publicação da portaria dos processos vencidos. “Para os processos que não estão vencidos, mas que irão vencer até o dia primeiro de abril, o prazo é de até 15 dias após o vencimento”, explica Flávia Rondon.
Todas as orientações estão disponíveis no site do Detran. A portaria também foi encaminhada por e-mail e disponibilizada no Detrannet, sistema em que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm acesso.