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ECONOMIA
Quarta - 17 de Fevereiro de 2016 às 15:15
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Já está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2016. O documento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida têm até o dia 18 de março de 2016 para ingressar com recurso, comprovando que as pendências apontadas no termo foram regularizadas até 29 de janeiro de 2016, conforme Portaria nº 235/2015/Sefaz-MT.

O recurso poderá ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime.

Para acessar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2016 basta acessar o menu Serviços, no canto esquerdo do portal da Sefaz, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2016, ou clique aqui. No caso dos contribuintes inscritos, a consulta ao documento se dará por meio do acesso disponibilizado aos contabilistas.

Até esta terça-feira (16.02) estavam enquadradas no Simples Nacional, exercício 2016, 881 inscrições estaduais. Após o término do período da Opção, que foi até 29 de janeiro de 2016, a Sefaz recebeu 7.859 solicitações para ingresso no regime tributário, sendo que desse total foram constatadas pendências em 4.617. Vale enfatizar que se a empresa já regularizou a pendência apontada até o prazo estipulado poderá entrar com recurso devendo observar o disposto na Portaria nº 235/2015/Sefaz-MT.





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