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ECONOMIA
Segunda - 19 de Março de 2018 às 15:14
Por: Redação TA c/ PGE-MT

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Divulgação/PGR

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve êxito no Tribunal de Justiça com a admissão do Incidente de Resolução das Demandas Repetitivas (IRDR) que fixará tese relacionada à possibilidade de apreensão de mercadorias nos postos fiscais, quando elas não estiverem acompanhadas da documentação fiscal.

Com isso, ficam suspensos todos os processos que tratam desta matéria, até que a tese, a ser vinculante a todos os juízes, seja fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Tanto a petição do Estado, subscrita pelo subprocurador fiscal Leonardo Vieira e pelos procuradores Bruno Menezes e Lucas Dallamico, quanto à sustentação oral perante a Corte de Justiça, realizada pelos procuradores do Estado Carlos Perlin e Felipe Florêncio, ressaltaram a necessidade de se diferenciar a situação de débito anterior do contribuinte, de um lado, e a necessidade da mercadoria que transita no território estadual estar acompanhada da nota fiscal e do pagamento dos impostos, de outro. De acordo com a PGE, neste último caso, a apreensão de mercadorias se mostra legítima, tanto que o Tribunal de Justiça já vem reafirmando esse entendimento em suas decisões.

O subprocurador Fiscal Leonardo Viera afirmou ainda que o posicionamento do Judiciário permite o cumprimento da Resolução 07 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para que fiquem submetidos ao regime administrativo cautelar as questões relacionadas à apreensão de mercadorias, com o recolhimento do ICMS concomitante a cada operação ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias.

A medida, resultante de esforço conjunto da Procuradoria Geral do Estado, evitará que a atual liberação indiscriminada de mercadorias, mediante liminares judiciais, mesmo quando existente irregularidade no recolhimento do ICMS, continue a ocasionar dano ao Estado, pela sonegação de tributos e evasão de receitas públicas.

Para se ter ideia da relevância do tema, entre 2009 e 2017 mais de 11 mil ações judiciais envolvendo liberação de mercadorias foram ajuizadas, envolvendo cerca de 530 milhões de reais em tributos, prejudicando o Estado de Mato Grosso.





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