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ECONOMIA
Sexta - 27 de Julho de 2018 às 11:26
Por: Redação TA c/ Sefaz-MT

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Contribuintes que não migrarem para a nova versão, 4.0, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 1º de agosto ficarão impedidos emitir o documento, utilizado nas operações de vendas e prestação de serviços. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), dos 100 mil contribuintes ativos em Mato Grosso, 65 mil contribuintes ainda utilizam a versão antiga da NF-e (3.10) que será desativada a partir do dia 02 de agosto.

A Sefaz ressalta a importância dos contribuintes ficarem atentos ao prazo limite de adequação para não ter problemas com o fisco estadual e não ficar impedido de exercer sua atividade comercial.

A nova versão traz alterações no leiaute da NF-e descritas na Nota Técnica 2016.002 emitida pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dentre as mudanças estão padrões técnicos que devem ser observados pelas empresas de softwares e emissoras do documento fiscal, como o protocolo de comunicação da NF-e com o governo.

Além disso, a NF-e 4.0 têm novos campos de preenchimentos como o campo para Inserção do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Há ainda campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. O Fundo é uma contribuição obrigatória para as empresas que deve ser calculada em cima da arrecadação do ICMS e ISS.

Outra alteração importante é referente a produtos sujeitos a rastreio da Vigilância Sanitária como, por exemplo, defensivos agrícolas, produtos veterinários e odontológicos. Com o novo modelo, a NF-e possui agora um campo de rastreabilidade que deve ser preenchido com informações do número de lote e data de fabricação ou produção.

De acordo com a Nota Técnica 2016.002, as alterações promovidas trazem agilidade e maior segurança para o documento. Os ajustes são realizados anualmente ou a cada dois anos, quando há um número acumulado de mudanças a serem feitas.





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