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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quinta - 04 de Fevereiro de 2016 às 08:33
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 O novo Decreto n°8.537, publicado pela União e regulamentado em dezembro do ano passado, tem trazido mudanças negativas para as pessoas com deficiência que desejam usufruir do direito a meia-entrada em eventos culturais. Isso porque a norma federal prevê que 40% do total de ingressos disponíveis deverão ser para estudantes, idosos e pessoas com deficiência.

A situação contraria a lei municipal n° 5.634, que garante o acesso gratuito a todos as pessoas com deficiência. Por isso, um acordo foi realizado entre órgãos municipais para facilitar o acesso dessas pessoas.

Durante reunião realiza nesta quarta-feira (03), o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio de Souza Amaral, conheceu o acordo firmado entre o Procon, Ministério Público do Estado, e promotores de eventos para garantir melhorias as pessoas com deficiência.

“Nós achamos que essa lei federal não nos beneficia, porque teremos que concorrer com outras pessoas que não estão em pé de igualdade conosco. Então há certa resistência, porque não houve uma ampla discussão e  participação dos segmentos. Não podemos fechar os olhos e deixar as coisas acontecerem de forma desordenada. Existe uma lei municipal e nós, enquanto conselho, fomos procurar órgãos que garantam nosso direito”, disse Antonio.

O acordo foi firmado com 15 promotores de eventos para manter a gratuidade estabelecida na lei municipal, a fim de evitar o retrocesso. O acordo dura inicialmente até março - e a inciativa foi tomada por considerar uma conquista a lei municipal, segundo a presidente do Procon, Gisela Simona.

“Nós fizemos uma reunião no ano passado, porque, com a nova lei, surgiram vários conflitos e questionamentos sobre se a lei municipal de Cuiabá estaria valendo ou não. Sabemos que foi uma conquista essa lei municipal e estamos tentando  fazer com que haja o cumprimento da lei federal, mas sem retrocessos.”, disse.

Ainda segundo Gisela, o acordo prevê a aceitação da carteira oficial do conselho como prova de que a pessoa possui deficiência, na hora da compra do ingresso, além de garantir o acompanhamento do deficiente, sendo exigida uma declaração da necessidade do acompanhante. Ambas as situações não estão definidas na lei federal.

“Também ficou acordado, quanto à forma de retirada dos ingressos, que seria discutida com a Promotoria Especializada da Pessoa com Deficiência, porque hoje a lei exclui as pessoas com deficiência, delimitando quem nesse universo pode e não pode usufruir do beneficio”, explica.

Descumprimento da lei

Com o acordo firmado, os promotores de eventos deverão passar a cumprir as novas determinações. Caso constatado o descumprimento, o Procon poderá ser acionado e a pessoa que guardar o comprovante do pagamento poderá exigir em dobro o valor cobrado.

“É preciso ter conhecimento para poder exigir. Tomamos conhecimentos de que alguns estabelecimentos não têm cumprido essa lei. Tanto que foi deliberado hoje aqui a necessidade do Procon, no primeiro momento, ter um contato com os proprietários dos shoppings centers no que se refere aos cinemas de Cuiabá, que é onde o descumprimento da lei tem sido mais ostensivo”, disse a presidente do Procon.

As pessoas que quiserem denunciar os casos de descumprimento poderão se dirigir ao Procon ou até ao conselho, que passa a registrar as denúncias.  “Pode denunciar também no próprio conselho, um local ao qual eles têm mais fácil acesso e familiaridade. Assim que registrado, vamos dar os encaminhamentos necessários”, finaliza Gisela.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) fica localizado na Casa dos Conselhos, na Avenida Dom Aquino, n°104, bairro Dom Aquino.





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