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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quinta - 18 de Agosto de 2016 às 17:45
Por: Redação TA c/ Gcom - MT

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Foto: Sejudh-MT
Uma equipe da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), formada pelo adjunto de Justiça, Enéas Corrêa Figueiredo Júnior, pelo assessor do gabinete, cel Miguel Pfeil e por servidores do Sistema Socioeducativo, visitou na quarta-feira (17.08) a Casa de Semiliberdade de São José dos Campos (SP).

Mato Grosso estuda o melhor modelo a ser aplicado em Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), cidade onde será ativada uma unidade nestes moldes. Nesta última reunião, os gestores mato-grossenses conheceram o espaço físico da Semiliberdade.

A diretora regional da Fundação Casa, Marly Moura, mostrou a estrutura da Divisão Regional Vale do Paraíba. Os conceitos e desafios sobre a medida Socioeducativa de Semiliberdade ficaram a cargo do diretor Marcos Valdir.

O fluxo de entrada dos adolescentes na Semiliberdade e dados estatísticos foram mostrados pela diretora adjunta Regional, Marcela Rehder.

Dentre os trabalhos realizados durante o encontro, foi apresentado o Sistema informatizado de Gestão e demais ferramentas informatizadas; acompanhamento da operacionalização do fluxo de entrada dos adolescentes, desenvolvimento das agendas individuais, como entradas, saídas e encaminhamento para atividades.

Os servidores da Sejudh tiveram a oportunidade de acompanhar a rotina noturna e o despertar dos adolescentes e saídas, conforme Agenda Individual.

“Discussão de Caso, avaliação semanal para saída dos adolescentes à visita familiar, construção da Agenda mediante as discussões de casos dos adolescentes; apresentação e Discussão do Caderno de Diretrizes para Implementação da Medida Socioeducativa de Semiliberdade da Fundação Casa também foram assuntos abordados”, explica Enéas Corrêa.

A atuação de setores como o pedagógico, segurança e psicossocial para o atendimento ao adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, demonstração e discussão de casos de adolescentes em descumprimento de medida, também fizeram parte da pauta.

Casa de Semiliberdade

“A característica de uma unidade de semiliberdade traz deveres de internação que exigem do Estado a necessidade de uma rede de atendimento com integração com órgãos municipais de apoio, como saúde e educação, e que possam promover atividades laborais”, disse Pfeil.

O assessor destacou que além destes parceiros, é preciso que o Estado conte ainda com organizações que possam realmente inserir o adolescente por meio do cumprimento de medidas socioeducativas.

A semiliberdade está prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e faz parte do rol das seis medidas socioeducativas estipuladas pelo artigo 112 do ECA para adolescentes autores de atos infracionais.

“Ela é uma medida intermediária, sendo mais rigorosa que as medidas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida), que são cumpridas em liberdade pelos adolescentes, e menos severa do que a medida de internação, na qual o jovem fica privado de liberdade por um período máximo de três anos”, explicou o secretário adjunto de Justiça, Enéas Corrêa Figueiredo Júnior.

De acordo com o gestor, a semiliberdade é uma alternativa à medida de internação quando se trabalha com atos infracionais de média gravidade.

É importante frisar que, pelo ECA, as internações só deveriam ser determinadas pelo Poder Judiciário para delitos praticados sob grave ameaça ou violência, conforme o artigo 122 do Estatuto.

 

 





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