Na decisão, o desembargador destacou que “é de bom alvitre que a questão seja resolvida com o mérito, quando será definida a legalidade ou não da greve", de modo que deve ficar suspenso desconto do valor dos dias atinentes a paralisação.
O Governo do Estado aplicou corte de ponto aos servidores em greve desde o primeiro dia, como forma de retaliação ao movimento e para tentar evitar a negociação da pauta de reivindicações que visa condições dignas de trabalho e de atendimento à população.
"A greve é um direito legítimo e Constitucional de todo trabalhador. O Governo mitigou o direito de greve aos servidores e agiu de forma punitiva, quando o que a categoria busca é tão somente o cumprimento da lei. Todos os nossos pontos de reivindicação já estão garantidos em lei, inclusive a nomeação dos aprovados no concurso público, cujos recursos foram reservados, com orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual e deveria ter ocorrido ainda em setembro deste ano.
Lutamos em defesa do direito ao trabalho digno e por qualidade nos serviços prestados à população. O que queremos agora é que haja negociação séria e efetiva dos pontos de pauta, da nomeação dos aprovados no concurso público, da publicação do manual de procedimentos da Autarquia, da implementação da política de saúde e segurança do trabalhador e da infraestrutura e segurança nas unidades de todo o Estado, explica Daiane Renner, presidente do Sinetran.
Os servidores voltaram às atividades normais desde o dia 9 de dezembro, quando em decorrência da intermediação da Assembleia Legislativa decidiram encerrar a greve, para negociar com o Governo ainda neste mês.