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MPF recomenda ao Ministério do Trabalho e Emprego atendimento aos beneficiário do seguro-desemprego nos postos do Sine
O Ministério Público Federal (MPF) , por meio da sua unidade em Rondonópolis/MT, recomendou ao Ministério do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (MTE-MT) a adoção de medidas efetivas para aprimorar o atendimento ao público usuário do Programa Seguro-Desemprego.
Tal medida visa atender os trabalhadores de municípios distantes de Rondonópolis que estão tendo dificuldade para receber o benefício do seguro-desemprego quando há expedição de alvará judicial, pois precisam se deslocar para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Rondonópolis.
A necessidade de deslocamento surgiu por meio de interpretação equivocada da Circular n.º 03, da Coordenação Geral do Seguro-Desemprego, já que referida norma em momento algum exige o deslocamento do trabalhador a uma agência, gerência ou superintendência do MTE-MT para requerer seu seguro-desemprego concedido por meio de decisão judicial, mas tão somente exige a verificação da autenticidade do ato judicial.
Segundo Guilherme Rocha Göpfert, Procurador da República responsável pelo caso "a exigência do deslocamento do trabalhador tem causado violações a direitos básicos do cidadão e seus dependentes, como alimentação, moradia, vestuário, água, energia elétrica e medicamentos, pois mesmo desempregado, o trabalhador se vê obrigado a arcar com custosas despesas para concretizar o direito ao seguro desemprego, direito este que já foi reconhecido por meio de decisão judicial".
Neste sentido, o MPF recomendou à Superintendência do MTE-MT que assegure nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) atendimento aos trabalhadores que necessitam se cadastrar no Programa Seguro-Desemprego, inclusive nos casos oriundos de determinação judicial, evitando, dessa forma, o deslocamento à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Rondonópolis.
Caso a recomendação não seja acatada, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Tal medida visa atender os trabalhadores de municípios distantes de Rondonópolis que estão tendo dificuldade para receber o benefício do seguro-desemprego quando há expedição de alvará judicial, pois precisam se deslocar para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Rondonópolis.
A necessidade de deslocamento surgiu por meio de interpretação equivocada da Circular n.º 03, da Coordenação Geral do Seguro-Desemprego, já que referida norma em momento algum exige o deslocamento do trabalhador a uma agência, gerência ou superintendência do MTE-MT para requerer seu seguro-desemprego concedido por meio de decisão judicial, mas tão somente exige a verificação da autenticidade do ato judicial.
Segundo Guilherme Rocha Göpfert, Procurador da República responsável pelo caso "a exigência do deslocamento do trabalhador tem causado violações a direitos básicos do cidadão e seus dependentes, como alimentação, moradia, vestuário, água, energia elétrica e medicamentos, pois mesmo desempregado, o trabalhador se vê obrigado a arcar com custosas despesas para concretizar o direito ao seguro desemprego, direito este que já foi reconhecido por meio de decisão judicial".
Neste sentido, o MPF recomendou à Superintendência do MTE-MT que assegure nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) atendimento aos trabalhadores que necessitam se cadastrar no Programa Seguro-Desemprego, inclusive nos casos oriundos de determinação judicial, evitando, dessa forma, o deslocamento à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Rondonópolis.
Caso a recomendação não seja acatada, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/4590/visualizar/