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TRÂNSITO
Sábado - 13 de Agosto de 2016 às 10:05
Por: Redação TA c/ Gcom - MT

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Foto: Gcom-MT
No primeiro mês da vigência da “Lei dos Faróis”, entre os dias 08 de julho e 08 de agosto, o Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) multou 1.841 motoristas, que foram flagrados em seis rodovias estaduais com os faróis dos carros apagados durante o dia.

Com 901 multas, quase 50%, a MT-251, Rodovia Emanuel Pinheiro que dá acesso ao município de Chapada dos Guimarães, lidera o ranking.

A outras rodovias com aplicação de multas são a MT-010 (Helder Cândia, que liga ao distrito de Nossa Senhora da Guia); MT-040 (Palmiro Paes de Barros, que liga Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço); MT-050 (da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande) essa três últimas em Várzea Grande.

Pontos Referenciais

O comandante-adjunto do BPMTran, major Osmário Cícero de Oliveira Júnior, também indicou os pontos de referência que orientam os policiais do BPMTran na aplicação das multas. Na MT-251, o marco é o trevo do Jardim Vitória (Fundação Bradesco). Na MT-010 os motoristas precisam ligar os faróis logo após o condomínio Florais Cuiabá.

A MT-040 tem como referencial o posto do Batalhão de Trânsito, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes. Já nas MT-050 e MT-246, as multas podem ser aplicadas logo após a travessia da rodovia dos Imigrantes.

Na rodovia Mário Andreazza (MT-444), em Várzea Grande, o trecho entre Avenida Miguel Sutil (Perimetral) e o Trevo do Lagarto é considerado perímetro urbano, portanto o motorista está isento de multas.

Major Osmário Cícero de Oliveira Júnior explica que nos perímetros urbanos das rodovias, ou seja, os trechos que cortam cidades, mesmo não havendo previsão de multa a orientação é para que o motorista mantenha os faróis acesos.

Legislação

A Lei 13.920 entrou em vigor no dia 08 de julho de 2016, alterando o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia em rodovias e nos túneis providos de iluminação pública.

Aquele que desrespeitar a chamada “Lei dos Faróis” está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH. Essa é uma infração classificada como média.

Definição de via

No Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.

A primeira distinção refere-se ao fato de a via estar localizada em área urbana ou rural. Sendo a área urbanizada, com a existência de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a via é classificada como “via urbana” e, caso contrário, “via rural”.

 





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