Lojas e shopping não podem cobrar pela primeira meia-hora
A norma faz parte da nova Lei de Uso e Ocupação de Solo e foi publicada no Diário Oficial de Contas e diz que instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shoppings centers de Cuiabá, estão proibidos de cobrar estacionamento de seus clientes na primeira meia-hora.
De acordo com a publicação, a medida também serve para empresas terceirizadas, incluindo as vagas que entrarem no cálculo de áreas que não têm limites de parâmetros.
A Prefeitura de Cuiabá criou esta nova norma para que o motorista que estacionar seu veículo em local privado possa ter por direito à primeira meia-hora de gratuidade do estacionamento.
Após esse tempo limite, a gratuidade do estacionamento só deve se estender caso o usuário comprovar quaisquer gastos de qualquer valor dentro do empreendimento.
O empresário, por sua vez, poderá cobrar pelo uso do estacionamento aos usuários que não consumirem nenhum produto ou serviço.
De acordo com a publicação, todas as instituições mencionadas na portaria que desrespeitarem a nova lei deverão pagar multas a serem fixadas pelo Poder Executivo Municipal. As que forem reincidentes terão o valor da multa dobrado, e assim sucessivamente.
As instituições terão prazo de 30 dias para se adequar às novas normas relativas de cobrança.