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PARALISAÇÃO
Sexta - 30 de Outubro de 2015 às 15:10
Por: Redação TA c/ assessoria

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Após ação ingressada pelo Governo de Mato Grosso, a Justiça decretou ilegalidade na greve deflagrada pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e determinou o retorno imediato às atividades funcionais. A decisão, em caráter liminar, do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha é de quinta-feira (29.10).

Segundo a decisão, a ilegalidade do movimento grevista depende da constatação dos seus elementos, quer na pauta de reivindicações ou na forma de condução. Ao analisar notificação expedida pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT), a Justiça identificou que as reivindicações decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores.

Os servidores exigiram do Governo do Estado a nomeação imediata dos aprovados no concurso realizado em julho deste ano. Ocorre que a Justiça entendeu, conforme decisões anteriores, que foge da alçada dos servidores a decisão sobre o momento ideal para o chamamento dos aprovados, “seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente a conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.

Durante as negociações entre a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e o Sinetran-MT, o governo ressaltou a impossibilidade de realizar nomeações no atual momento para atender aos imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar disso, o Executivo apresentou um cronograma, depois de consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o enquadramento da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito na área da Segurança Pública, informando que as convocações devem ser iniciadas em novembro deste ano com 30 nomeações e que, tendo sido reestabelecido o equilíbrio econômico, serão convocados outros 100 aprovados até dia 30 de setembro de 2016.

O cronograma ainda prevê que, em 2017, serão convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes. Mesmo assim, a continuidade da greve foi consenso entre os servidores, o que levou o Estado a recorrer à Justiça para minimizar os prejuízos ocasionados pelo movimento grevista.

De acordo com a liminar desta quinta-feira, na paralisação estão presentes “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e os prejuízos que a paralisação coletiva do trabalho causa à administração e principalmente à população”.

Em caso de descumprimento, a Justiça ainda determinou que sejam descontados os dias paralisados, além de incidência de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável ao sindicato da categoria. 




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