Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADE
Terça - 20 de Outubro de 2015 às 10:46
Por: Diario de Cuiabá

    Imprimir


 A Justiça condenou seis bancos de Várzea Grande pelo descumprimento às regras de postura do município. A ação foi interposta pela Defensoria Pública por meio de uma ação Civil Pública com pedido de liminar. Foram condenados os bancos Itaú, Bradesco, HSBC, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Santander, que têm 90 dias para realizar todas as alterações necessárias. 

De acordo com as informações, as regras descumpridas dispõem sobre a instalação de gabinetes privados na boca do caixa; câmera de segurança na parte externa das agências; tempo máximo de espera para atendimento nas filas; manter vigilante na parte externa durante todo o horário de funcionamento, inclusiva caixas eletrônicos; estacionamento gratuito; placas de sinalização, banheiros masculino e feminino e bebedouro de água com copo descartável. 

Foi destacado que esses pontos cumprem o disposto não somente da Constituição Federal, mas também no Código de Defesa do Consumidor e que “as agências bancárias do município descumprem as exigências impostas, gerando insegurança a toda população consumidora dos serviços bancários da cidade, pois torna suscetível de ações criminosas”. 

Os seis bancos contestaram e em quase todos os casos, alegaram que há inconstitucionalidade das leis municipais pela competência da União em tratar da matéria. No entanto, o Banco do Brasil, por exemplo, foi o único que afirmou cumprir todas as determinações das leis. O Banco da Amazônia frisou que possui um plano aprovado pela Polícia Federal e que a agência é pequena, mas possui alvará emitido pela prefeitura. Sobre isso, a Justiça afirmou que mesmo tendo autorização de funcionamento, não quer dizer ele tenha que desobedecer às determinações municipais. 

A Justiça explicou ainda que o argumento da inconstitucionalidade formal das leis municipais não prospera “pois da análise da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande inexiste imposição de editar lei complementar para criar normas que instituam procedimentos a serem adotados em estabelecimentos bancários, de modo que é possível legislar sobre o assunto por meio de lei ordinária, como ocorreu na espécie”. 

Sendo assim, foi julgado como procedente os pedidos formulados pela ação civil pública com pedido de liminar pela Defensoria Pública do Estado. Os bancos foram obrigados, em um prazo de 90 dias, a cumprirem com todos os pontos colocados e citados na ação. 

Ainda foram condenados a pagar R$ 6 mil em pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à Defensoria Pública, diante da importância da causa, grau de zelo profissional e extenso tempo despendido. 

No começo deste mês, os bancos Bradesco e Santander foram obrigados a instalar câmeras na parte externas de todas as suas agências na Capital. O prazo é de 30 dias. A decisão foi do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Conforme foi determinado, o serviço deve funcionar entre 6h e 22h, e as imagens precisam ser salvas diariamente e conservadas pelo período de três meses.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/5391/visualizar/