TAC estabelece medidas para regularizar transporte escolar a estudantes do ensino superior
Os vereadores, por sua vez, se comprometeram a colocar o projeto de lei em pauta de votação, em regime de urgência, para que a proposta seja aprovada até o final do mês de outubro. O descumprimento injustificado das obrigações implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 400,00.
“Além da execução do valor da multa, a inadimplência resultará na propositura de ação de execução das obrigações de fazer e não fazer, sem prejuízo das pertinentes ações de responsabilização”, explicou a promotora de Justiça Substituta, Carina Sfredo Dalmolin.
De acordo com o TAC, entre as questões que deverão ser tratadas no projeto de lei estão a criação de um cadastro dos alunos que necessitam dos serviços e o custeio pela Prefeitura Municipal das despesas relativas ao combustível, à manutenção dos veículos e a remuneração dos motoristas. A regulamentação, no entanto, não poderá trazer prejuízo ao atendimento do transporte ordinário dos estudantes do ensino básico do município.
“Conforme a Lei 12.816/2013, desde que não haja prejuízo ao sistema público de educação básica, os veículos cedidos pela União para o transporte de alunos da área rural poderão ser utilizados por estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, esclareceu a promotora de Justiça Substituta.