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TRÂNSITO
Segunda - 28 de Setembro de 2015 às 09:39
Por: Agencia Brasil

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 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada o Projeto de Lei, da deputada Gorete Pereira do Ceará, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJC, que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
 
Segundo o relator da CCJ, deputado Efraim Filho do DEM de Pernambuco, esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre, com mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas.
 
De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito. As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.




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