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COMUNICAÇÃO
Terça - 06 de Setembro de 2016 às 13:54
Por: Redação TA c/ Gcom - MT

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Foto: Ligiani Silveira - CGE/MT
 Independentemente do funcionamento do Portal da Transparência os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso têm obrigações específicas na divulgação de dados em seus respectivos sites institucionais para cumprir a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) e as demais normas de transparência pública.

O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e consta da Orientação Técnica n. 16/2016, já enviada a todas as secretarias estaduais.

A disponibilização das informações na internet não se limita aos órgãos de coordenação da transparência ativa (Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção - GTCC e Seplan) e nem aos órgãos centrais dos sistemas financeiro e contábil (Sefaz); de orçamento, planejamento e convênios (Seplan); e de aquisições e gestão de pessoal (Seges).

As demais instituições, tanto da administração direta como da indireta, têm responsabilidades na divulgação das informações públicas e devem realizar adequações em suas páginas eletrônicas institucionais, mediante a inclusão de campo específico para a LAI, considerando eventual indisponibilidade do Portal da Transparência.

Entretanto, os auditores do Estado salientam que cada órgão deve dar publicidade apenas às informações produzidas por si ou que se encontrem sob sua guarda.

Assim, a orientação da Controladoria é que as secretarias não precisam divulgar as informações de responsabilidade de outros órgãos.

Como exemplo, a CGE explica: “Considerando a centralização da gestão de pessoas junto à Secretaria de Estado de Gestão, cabe ao órgão central promover à transparência das informações contidas no banco de dados da folha de pagamento.

Quanto ao órgão setorial, caberá apresentar as informações que estão sob sua gestão, como lotacionogramas, informações de férias e cessões.”

O Decreto n. 1.973/2013, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Estadual, e a Resolução Normativa n. 14/2013 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) estabelecem os assuntos os quais devem ser disponibilizados nas páginas eletrônicas institucionais.

Algumas das informações referem-se a: ações e programas, orçamento, licitações e contratos, execução orçamentária, quadro de pessoal etc.

“A LAI não determina obrigações apenas de forma geral ao Poder Executivo, cabendo a cada órgão responsabilidade na divulgação das informações”, ressalta a CGE.

A expedição do trabalho é uma das ações integradas entre as áreas de Controle e Ouvidoria no âmbito da CGE.  Confira aqui a íntegra da Orientação Técnica n. 16/2016-CGE.

 





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